A Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio, na última terça-feira (14), recomendando à Câmara Municipal de Vicência a rejeição das contas de governo do prefeito, Guilherme De Albuquerque Melo Nunes, relativas ao ano de 2018. O relator do processo (n° 19100270-7) foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.
A motivação pelo voto se deu, principalmente, pela extrapolação ao limite de gastos com pessoal (de 54%), nos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2018, onde o município atingiu, respectivamente, 69,04%; 63,66%; 76,67% da Receita Corrente Líquida, e também pelo não recolhimento do Regime Geral de Previdência Social de contribuições patronais no montante de R$ 859.253,54, sendo que o não recolhimento integral das contribuições previdenciárias prejudica as finanças municipais.
Além do parecer pela rejeição das contas, aprovado por unanimidade pelos conselheiros Carlos Neves (presidente da Câmara) e Ranilson Ramos, o voto do relator rtrouxe algumas recomendações, com destaque para que o gestor envie o projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo contendo previsão de arrecadação de receita de capital compatível com a realidade municipal e, ao remeter a prestação de contas ao TCE, que seja providenciada a devida consolidação.
Além disso, o relator determinou que a prefeitura aprimore o controle contábil por fontes/destinação de recursos, a fim de que seja considerada a suficiência de saldos em cada conta para realização de despesas, evitando, assim, contrair obrigações sem suporte financeiro, de modo a preservar o equilíbrio contábil do município.
O interessado ainda pode recorrer da decisão ao Pleno deste Tribunal. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Ricardo Alexandre.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/09/2021