A Primeira Câmara homologou, na última terça-feira (21), uma Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Carlos Neves que determinou suspensão do Processo Licitatório nº 046/2021 (Pregão nº 019/2021) do Município de Tamandaré, bem como eventual contratação decorrente dele, que visa à contratação de serviços continuados de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos não perigosos, abrangendo o tratamento e destinação de forma adequada.
A Cautelar, expedida no último mês de agosto, se deu a partir de pedido realizado pelo Consórcio Intermunicipal Portal Mata Sul que alegou desconformidades no edital do Pregão Eletrônico.
Após apresentação da defesa, o processo foi submetido à análise pela Gerência de Auditoria de Obras Municipais/Sul do TCE, que apontou indícios de gastos excedentes devido à contratação de um valor superior, por tonelada, da taxa de descarrego cobrada pelo aterro sanitário e nos custos de transporte entre a coleta e a destinação final dos resíduos.
Porém, a principal motivação que levou à decisão do relator foi referente aos custos relativos ao DMT - Distância Média de Transporte, que poderia ensejar em um aumento exponencial da ordem de R$ 6,7 milhões em 60 meses, conforme parecer técnico apresentado pela auditoria.
De acordo com o voto, com a nova contratação realizada a partir do Pregão, considerando apenas os 12 primeiros meses, haveria um excedente de R$ 1.114.867,42, o que causaria um substancial prejuízo ao erário municipal.
O voto ainda destacou a inexistência do periculum in mora reverso, que é quando o dano resultante da concessão da medida é superior ao que se deseja evitar, uma vez que o município de Tamandaré já é atendido por contrato de disposição de lixo no aterro de Rio Formoso e uma eventual anulação do certame não implicará em nenhum dano ao serviço de limpeza urbana, sendo imprescindível a revisão dos termos do edital, para correção das irregularidades.
Desta forma, a Cautelar foi homologada determinando a suspensão do processo licitatório e qualquer ato decorrente dele. O relator também determinou ao Controle Externo do TCE que apure a viabilidade econômica da execução dos serviços nos moldes como descritos no edital do certame, notadamente quanto à alteração de localidade para depósito e gerenciamento de resíduos sólidos urbanos domiciliares, no âmbito da Auditoria Especial nº 21100772-9, já instaurada por força da decisão monocrática expedida.
O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Ricardo Alexandre.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/09/2021