A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares, na última quinta-feira (23), dois processos de Gestão Fiscal referentes ao exercício financeiro de 2018, ambos sob relatoria do conselheiro Marcos Loreto. O primeiro processo (nº 20100894-4) responsabilizou a ex-prefeita do município de Passira, Rênya Medeiros da Silva e o segundo (nº  21100040-1) analisou a gestão do prefeito de Taquaritinga do Norte, Ivanildo Mestre Bezerra.


Ambos analisaram o limite de comprometimento da Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo dos municípios em relação à Receita Corrente Líquida, estabalecido em 54% pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Foram verificados o enquadramento e as medidas de regularização adotadas.

De acordo com o relatório de auditoria, elaborado pela Inspetoria Regional de Bezerros, a gestão de Passira ultrapassou o limite da despesa no primeiro semestre de 2013, permanecendo com o gasto acima do percentual legal por todos os períodos seguintes de apuração. Quando assumiu, a ex-prefeita recebeu a gestão com um comprometimento de 65,07%, tendo agravado para 74,48% e mantendo, por todo o exercício de 2018, a despesa acima do limite determinado.

Sendo assim, foi imputada à então gestora uma multa no valor de R$ 72 mil, devido ao fato de não ter eliminado os excessos da gestão sob seu comando nos três quadrimestres de 2018. Ainda segundo o voto, a ex-prefeita também não chegou a demonstrar ao TCE a adoção de medidas efetivas voltadas para a sua regularização.

Em relação ao relatório produzido pela Inspetoria Regional de Surubim, a gestão de Taquaritinga do Norte superou o limite da receita no segundo semestre de 2017 em 60,11%, permanecendo com o gasto excedente por todo o exercício de 2018.

De acordo com o voto do relator, ocorrendo tal extrapolação, surge o dever de o gestor público eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes. No entanto, o prefeito deixou de ordenar ou de promover a execução de medida para a redução do montante, configurando a prática de infração administrativa.

Ao prefeito do município, Ivanildo Mestre Bezerra, atualmente em seu segundo mandato, houve aplicação de multa no valor de R$ 24 mil. Ele não eliminou, no segundo quadrimestre de 2018, ao menos um terço do excesso da DTP verificado no último período de apuração da gestão fiscal de 2017 e, igualmente, não comprovou a adoção de medidas tempestivas voltadas para tanto.

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Estiveram presentes à sessão, o presidente da Segunda Câmara e relator dos processos, conselheiro Marcos Loreto, os conselheiros Carlos Porto e Teresa Duere e o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten. O procurador Cristiano Pimentel representou o MPCO na sessão. Os votos foram aprovados à unanimidade, e os interessados podem recorrer da decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/09/2021

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