A Segunda Câmara do TCE homologou, em sessão realizada na última quinta-feira (4), um Auto de Infração expedido contra o prefeito do município de Vertente do Lério, Renato Lima de Sales. O processo (nº 2056637-2), de relatoria do conselheiro Carlos Porto, diz respeito a irregularidades verificadas no primeiro mandato do gestor.
O auto, expedido em setembro do ano passado, foi lavrado em razão do não envio de dados ao Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres). No período entre junho de 2016 e abril de 2020, a gestão deixou de enviar informações do Módulo de Pessoal do sistema, descumprindo o previsto na Resolução TC nº 26/2016.
De acordo com o voto do relator, “o Sagres tem como finalidades o apoio ao exercício do Controle Externo e a disponibilização para a sociedade de dados informatizados sobre a execução orçamentária e financeira, além do registro contábil das licitações e contratos, administrativos e de pessoal, de todas as unidades sob a jurisdição do TCE-PE”. No ordenamento jurídico, há prazos e condições para a remessa dessas informações.
Os dados solicitados são imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria do Tribunal, mas o interessado sequer apresentou defesa. Sendo assim, devido à ausência de justificativas para a irregularidade cometida, a Segunda Câmara homologou o Auto de Infração.
Ao prefeito de Vertente do Lério, foi aplicada uma multa no valor de R$ 9.036,50. O relator determinou, ainda, que, no prazo de 60 dias, a gestão do município atualize as remessas referentes aos meses em atraso do Módulo de Pessoal do Sagres, relativas aos exercícios de 2020 e 2021. O interessado ainda pode recorrer da decisão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/11/2021