Uma Medida Cautelar expedida monocraticamente nesta quarta-feira (1º) pela conselheira Teresa Duere, pediu a suspensão da compra de mais de 67 mil tablets pela Secretaria de Educação do Recife. A licitação, estimada em R$ 93 mi e do tipo menor preço por lote, deveria atender aos alunos da rede pública municipal, na atual situação de enfrentamento da pandemia de Covid-19.
A conselheira Teresa Duere - relatora dos processos da Seduc-Recife em 2021 - levou em conta uma denúncia apresentada pela empresa Agira Tecnologia Comércio e Serviços Ltda. e o relatório preliminar de auditoria feito pela equipe técnica da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE, apontando possíveis irregularidades na contratação.
A administração da Cidade do Recife foi alertada por três vezes pelo TCE (14/9, 7/10 e 22/10) para que adotasse medidas urgentes diante das falhas encontradas pela auditoria que poderiam comprometer a lisura e o andamento regular do certame, mas a Seduc-Recife decidiu dar andamento à contratação da empresa Kona Indústria e Comércio Ltda.
Entre as irregularidades está o fato de se ter habilitado empresa (Kona) que, dentre outros, não dispunha de certificado junto à Anatel, exigência prevista pelo edital e pré-requisito obrigatório para a comercialização e uso de produtos de telecomunicação no Brasil.
A auditoria informou que houve falhas na pesquisa de preços da prefeitura do Recife que subsidiaram o orçamento estimativo do Pregão, e não foi realizada uma análise crítica dos preços cotados junto aos fornecedores. Além disso, havia cláusula no edital restringindo a participação de consórcio de empresas no certame sem a devida justificativa técnica, violação ao princípio da isonomia, e suposto favorecimento da empresa vencedora, uma vez que dela não foi exigido o certificado junto à Anatel, condição prevista pelo próprio edital da licitação.
ll DECISÃO ll
A relatora do processo (TC nº 21100823-0) determinou à Seduc-Recife e à Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital que interrompessem a contratação da empresa Kona, inabilitando-a do processo licitatório, continuando o certame com a convocação da licitante classificada em segundo lugar.
Segundo a decisão da conselheira Teresa Duere, os gestores do Recife terão as responsabilidades apuradas, tanto dos atos relativos ao processamento da licitação, quanto das etapas que o sucederam, no processo de Auditoria Especial (TC nº 21100798-5) em tramitação na Casa.
As secretarias municipais, a Procuradoria Municipal e a empresa denunciada terão cinco dias, a partir do recebimento da decisão, para apresentar esclarecimentos ou as providências adotadas em relação à Cautelar. Terminado o prazo, o mérito será analisado pela Segunda Câmara do TCE.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/12/2021