O Tribunal de Contas lançou um novo sistema de Legislação com o intuito de tornar mais prático e funcional o acesso ao catálogo dos atos normativos da Casa, tanto na sua página na internet, quanto pelos dispositivos móveis.

A nova plataforma (clique aqui para acessar) é apresentada como uma espécie de mural de redes sociais, com uma barra de busca por número do ato, ou palavra-chave, além da pesquisa avançada que possibilita consultas na íntegra, ou apenas na ementa dos documentos, dentre todos os atos ou apenas entre os vigentes e os revogados, separadamente, e, ainda, por intervalos de datas. O sistema apresenta, também, quadros com destaque para os atos normativos mais relevantes e os últimos publicados.  

Até então, essas informações eram disponibilizadas no site do TCE na aba “Legislação”, que continha as resoluções e portarias normativas da instituição, além das legislações federal e estadual relacionadas às atribuições de controle externo. 

O novo serviço de consulta veio para aperfeiçoar o já existente, acrescentando ainda ao menu, instruções normativas expedidas pela Escola de Contas.

Segundo informações da Gerência de Legislação (GLEG), o serviço vem sendo adotado por grandes instituições e empresas, pois é disposto numa plataforma inovadora. Além de consultas acessíveis a quaisquer interessados, permite, ainda, uma interação maior com o conteúdo a partir da criação de uma conta que oferece diversas funcionalidades para individualizar a experiência do usuário, como as opções de favoritar os atos pesquisados e neles fazer anotações para utilização futura. 

Na página de cada norma, a legislação citada está em forma de hiperlink e o usuário pode ter acesso a uma nova aba com o seu inteiro teor apenas clicando nela. Estão indicados, também, o status da norma e os atos a ela correlacionados. 

Como forma de aperfeiçoar ainda mais o serviço, a GLEG disponibiliza aos usuários o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para receber sugestões e comunicações de eventuais falhas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/12/2021

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