A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais, na quinta-feira (2), 590 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Tamandaré no exercício financeiro de 2019. Sob a relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, o processo (nº 1951634-4) resultou na imputação de multa no valor de R$ 13.648,50 ao ex-prefeito do município, Sérgio Hacker Côrte Real.

A análise do processo indicou que todas as admissões estavam desprovidas de fundamentação fática compatível com o instituto da contratação temporária por excepcional interesse público. Portanto, não havia justificativas para a ausência da seleção pública no provimento de cargos efetivos, a exemplo de professor, psicólogo, motorista, gari, entre vários outros.

Segundo o relator, “a conduta do gestor, ao longo dos três primeiros anos de seu mandato, foi de omissão quanto ao dever de afastar o estado de inconstitucionalidade”. A ausência da seleção pública simplificada dispensa requisitos e critérios objetivos amplamente divulgados para proporcionar iguais oportunidades a potenciais candidatos, em atenção aos princípios da impessoalidade, da publicidade e da isonomia.

Diante da irregularidade, a Segunda Câmara negou o registro dos 590 atos, responsabilizando o ex-prefeito Sérgio Hacker e o então secretário municipal de Administração e Finanças, Carlos Eduardo Alves Pereira. 

Por fim, o TCE determinou que o atual prefeito de Tamandaré, ou quem vier a sucedê-lo, realize o levantamento das necessidades permanentes de pessoal, com vistas à realização de concurso público que satisfaça toda a demanda por servidores efetivos do município. A gestão deve agir já a partir da data de publicação da decisão sob pena de aplicação de multa.

Aprovada à unanimidade pelo Colegiado, a decisão ainda pode ser objeto de recurso por parte dos interessados.

Estiveram presentes à sessão, os conselheiros Marcos Loreto (presidente da Segunda Câmara), Carlos Porto e Teresa Duere e os substitutos Marcos Flávio Tenório, Luiz Arcoverde Filho, Carlos Pimentel e Ruy Harten, relator do processo. O procurador Ricardo Alexandre representou o Ministério Público de Contas na sessão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/12/2021

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