Cautelar 2020Uma Medida Cautelar (Processo TC nº 21101089-3), expedida monocraticamente nesta segunda-feira (13) pela conselheira Teresa Duere, determinou à Secretaria de Educação do Recife (Seduc) que não realize novos pagamentos referentes à compra de sete mil instrumentos musicais e sete mil partituras para bandas da rede pública municipal de ensino, ocorrida em 2020.

A licitação, do tipo Pregão Eletrônico nº 10/2020, levou à contratação da empresa Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda. pelo valor de R$ 10.785.990,00, dos quais ainda restam R$ 5.663.324,90 a serem pagos.

Em sua decisão, a conselheira Teresa Duere - relatora dos processos da Seduc-Recife em 2021 – informou que, da forma como o certame foi realizado, as irregularidades encontradas poderiam comprometer a lisura da contratação.

A cautelar se baseou no relatório da equipe técnica da Gerência de Contas da Capital do TCE, que apurou o caso, bem como em uma representação do Ministério Público de Contas, após denúncias e documentos encaminhados ao Tribunal.

O Pregão para o Registro de Preços estava relacionado ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene (CIMAMS), junto à empresa Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda.

Segundo os auditores, a rede municipal possui um acervo de 508 instrumentos. A aquisição, portanto, aumentaria este número em quase 14 vezes, quando as escolas municipais contam apenas com 19 profissionais aptos ao ensino da música. Eles apontaram ainda que o volume de instrumentos a serem adquiridos pela Seduc-Recife é 10 vezes maior que a aquisição realizada pelo Estado de Goiás, nove vezes a da cidade de São Paulo, seis vezes a do Governo de Sergipe e quatro vezes a compra feita pelo Estado do Maranhão. Em termos de valores, a compra de Recife supera em 13 vezes a de Goiás, seis vezes a de São Paulo, e cinco vezes a do Maranhão.

A equipe de auditoria lembrou que há indícios de que os procedimentos da licitação aconteceram sem qualquer planejamento e com total incompatibilidade da aquisição. A Ata de Registro de Preços, que levou à contratação, foi assinada em 09/11/2020 e publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 11/11/2020, tendo a prefeitura do Recife, no dia seguinte, enviado ofício à empresa Brink Mobil solicitando adesão à citada Ata.

“Qualquer que seja o exercício matemático adotado, o resultado é extravagante, podendo se chegar ao cenário de 500 bandas na Cidade do Recife, ou 194 instrumentos por escola, cujas planilhas apresentadas distribuem linearmente o número de instrumentos por escola independente do número de alunos e de qualquer levantamento realizado”, apontou o Relatório de Auditoria do TCE.

ll DECISÃO ll

A Secretaria de Educação do Recife e a empresa Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda. terão cinco dias corridos, a partir da comunicação, para apresentar esclarecimentos em relação à Medida Cautelar.

Na ocasião, a Seduc-Recife deverá apresentar informações sobre o local onde se encontram os instrumentos sob análise, a eventual utilização/distribuição às unidades de ensino de algum deles (com informações detalhadas sobre que equipamentos foram distribuídos, o tombo, a data e a unidade destinatária), bem como informar se pretende adotar algum encaminhamento em razão da atual situação, considerando, inclusive, o pleito apresentado pela empresa, ou seja, a devolução dos materiais no quantitativo correspondente ao valor que não foi pago.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/12/2021

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