A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas, na sessão da terça-feira (19), o objeto de duas Auditorias Especiais realizadas nas prefeituras de Sertânia e Cumaru, relativas aos exercícios de 2021 e 2020, respectivamente. Sob relatoria do conselheiro Marcos Loreto, ambos os processos analisaram as condições de operação de "lixões" nos municípios.
Segundo os relatórios de auditoria, as equipes técnicas do Tribunal fizeram duas visitas a cada município. Na primeira, ambos apresentavam indícios de que o lixão estaria ativado, no entanto, pouco tempo depois as prefeituras celebraram contratos com os municípios de Arcoverde e Caruaru para o devido descarte dos resíduos sólidos.
Atualmente, apesar de a quantidade de resíduos depositada nos aterros regularizados ser inferior à estimada pelo TCE, levando-se em conta a população e a quantidade média de lixo por dia, uma segunda visita realizada nos municípios constatou que os lixões foram de fato desativados.
De acordo com o relator, “a fiscalização concomitante pelas equipes de engenharia do Tribunal, juntamente com entes públicos com relevantes serviços prestados, a exemplo da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), vem contribuindo para o aperfeiçoamento da gestão dos resíduos sólidos e a melhora significativa da situação”.
Devido aos esforços dos gestores para o cumprimento da legislação ambiental, não houve responsabilização com relação às falhas encontradas, mas determinações foram feitas no sentido de adotar as medidas de melhoria apontadas pela equipe de auditoria.
O relator determinou às prefeituras a continuidade das providências visando ao encerramento definitivo dos lixões e à adequação total à Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Segundo ele, existe a “necessidade de medidas contínuas a fim de aperfeiçoar o controle dos impactos atuais e futuros no meio ambiente e na saúde pública”.
As principais peças dos processos nᵒˢ 21100646-4 (Cumaru) e 21100942-8 (Sertânia) serão encaminhadas à CPRH e ao MPPE para as providências que entenderem necessárias.
ll SESSÃO ll
Estiveram presentes à sessão o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, o conselheiro Valdecir Pascoal, e os conselheiros substitutos Ricardo Rios, Adriano Cisneiros, Ruy Harten e Marcos Flávio Tenório. Os votos foram aprovados por unanimidade. O procurador Ricardo Alexandre representou o MPCO na sessão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/04/2022