Sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou regular, com ressalvas, o objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 21100926-0) realizada no município de Flores para avaliar se o antigo lixão da localidade continuava ativo, após inspeções feitas no local.
De acordo com o relatório de auditoria, o município firmou um Convênio de Cooperação Técnica para uso compartilhado do aterro sanitário da cidade de Salgueiro, mas as quantidades ali depositadas (0,45 kg/hab.dia) em julho de 2021 eram inferiores à média per capita dos demais municípios de mesmo porte populacional (1,08 kg/hab.dia). Isso sugeria, segundo a equipe do TCE, irregularidades no manejo e deposição irregular do lixo.
A defesa da prefeitura alegou que o destino final do lixo é o aterro de Salgueiro, mas que moradores residentes no entorno do lixão da cidade continuavam jogando seus resíduos domiciliares no local, mesmo após a colocação de uma placa de proibição pela prefeitura.
Em outra vistoria feita em agosto de 2021, a equipe do TCE identificou um aumento de 30% na quantidade do lixo depositado no aterro de Salgueiro, equivalente a 40,67 toneladas, significando que a prefeitura de Flores tomou providências para regularizar a deposição final do lixo em local adequado e encerrou as atividades no antigo lixão da cidade.
Em nova visita feita ao local, no dia 13 de outubro do ano passado, a auditoria verificou que o lixão da cidade havia sido desativado.
O relator do processo levou em conta que as diferenças de quantidades depositadas no aterro de Salgueiro refletem a necessidade de uma melhor fiscalização por parte da prefeitura da etapa de operação, mas que isso não demonstra gravidade em relação ao cumprimento da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A partir de agora, de acordo com o voto do relator, os atuais gestores da cidade, ou quem vier a sucedê-los, deverão eliminar e recuperar a área de descargas de resíduos sólidos a céu aberto e organizar e gerenciar os sistemas de segregação, destinação e deposição final do lixo. Eles também terão que elaborar e implantar o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos e adotar procedimentos para reaproveitar o lixo reciclável decorrente da limpeza urbana e do manejo dos resíduos.
Por fim, o município deverá estabelecer um sistema de coleta seletiva e articular com agentes econômicos e sociais as medidas para viabilizar a estrutura.
O voto foi acompanhado pela conselheira Teresa Duere e pelo conselheiro substituto Ricardo Rios, que representou o conselheiro Dirceu Rodolfo na sessão, realizada no último dia 29 de setembro. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/10/2022