A responsabilidade pelo pagamento dos serviços de coleta de lixo hospitalar produzido pelo município deve ser da Secretaria de Saúde ou da Secretaria de Meio Ambiente? Este foi o questionamento feito ao TCE pelo prefeito de Camocim de São Félix, Giorge do Carmo Bezerra, e respondido pelo Pleno, em sessão realizada na última quarta-feira (05). A relatoria do processo (n° 22100077-0) foi do conselheiro Marcos Loreto.

Em sua resposta, o relator, com base em parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre, apontou que a despesa com coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos de saúde se inclui no Inciso XI do artigo 3º da Lei Complementar nº 141/2012, por configurar imprescindível à execução das ações e serviços públicos de saúde, podendo ser efetuada por meio da Secretaria de Saúde.

A resposta foi acompanhada à unanimidade pelos demais conselheiros presentes ao Pleno.O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo seu procurador-geral, Gustavo Massa.

ll VOTO DE PESAR ll 

No início da sessão, com proposição do conselheiro Carlos Neves, o Pleno aprovou, por unanimidade, um voto de pesar pelo falecimento do empresário Fernando Lucena, esposo da ex-prefeita de Caruaru e atual candidata ao governo de Pernambuco, Raquel Lyra, ocorrido no último dia 02. 

O voto foi acompanhado pelo presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos, demais conselheiros e pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/10/2022

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00