A Segunda Câmara do TCE julgou regular, com ressalvas, na última quinta-feira (13), a prestação de contas de governo da Prefeitura de Ipojuca relativas ao exercício financeiro de 2019, sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves.

O relatório de auditoria apontou o cumprimento dos limites constitucionais e legais em educação, saúde, remuneração do magistério, Despesa Total com Pessoal e nível de endividamento no município. A Prefeitura também comprovou o devido repasse de duodécimos à Câmara de Vereadores e o recolhimento integral das contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

As irregularidades encontradas dizem respeito a falhas de controle na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, revelando, segundo a equipe técnica do TCE, “a materialização de um insuficiente planejamento do governo municipal, o que contraria as normas de controle vigentes”. 

Desta forma, o relator do processo (nº 20100411-2) determinou à gestão de Ipojuca uma série de medidas corretivas. Entre elas, estabelecer no projeto da Lei Orçamentária Anual um limite razoável para a abertura de créditos adicionais, e reavaliar a metodologia de cálculo utilizada para a previsão da receita orçamentária, a fim de que o planejamento seja realizado com base na real capacidade de arrecadação do município.

Num prazo de 90 dias, a Prefeitura deve, também, adotar medidas para que a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso sejam elaborados levando em consideração o real comportamento da receita e da despesa durante o exercício fiscal e que especifiquem, em separado, quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como a evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

Em 180 dias, deverá organizar a contabilidade de forma a permitir o acompanhamento dos fatos decorrentes, ou não, da execução orçamentária e a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros, zelando para o exato registro dos valores que compõem as peças contábeis.

O voto foi aprovado pelos conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, presidente da Segunda Câmara, e Teresa Duere. A procuradora Germana Laureano representou o Ministério Público de Contas na sessão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/10/2022

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