A Primeira Câmara do TCE julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase-PE), que avaliou a contratação de serviços de fornecimento e preparo de refeições entre 2016 e 2021.
O processo (n° 21100656-7), que teve como relator o conselheiro substituto Ricardo Rios, atendeu a uma Representação Interna do Ministério Público de Contas, assinada pela procuradora Germana Laureano, onde ela solicita que sejam apuradas as responsabilidades pelas sucessivas contratações emergenciais conduzidas pela Funase entre 2016 e 2021, agindo, entre outros pontos, com “morosidade excessiva” para processar a fase interna de licitação, provocando sucessivas Dispensas Emergenciais.
Em sua defesa, a Funase alegou situação emergencial para realizar as dispensas, todavia, a equipe de auditoria do TCE, após realizar o levantamento das despesas com fornecimento de alimentação, por meio de consultas ao portal Tome Conta e ao sistema e Fisco, concluiu que a “urgência” foi decorrente da falta de planejamento e organização da gestão da própria Funase, e não do surgimento de situação excepcional ou repentina que os tenha surpreendido, o que foi acatado na íntegra pelo relator.
Também que foi constatada a manutenção da prestação de serviços de fornecimento e preparo de refeições após o encerramento dos respectivos contratos, evidenciando a prática ilegal de contratos verbais, contrariando a Lei Federal nº 8.666/93.Sendo assim, o relator julgou irregular o objeto da auditoria, tendo como responsáveis Angela Maria Távora, (Superintendente Geral de Gestão, Administração e Finanças, de 02/19 até a data de fechamento do relatório) e Nadja Maria Alencar (Diretora-presidente, de 02/17 até o fechamento do relatório). Ambas foram multadas no valor de R$ 13.774,50.
Também foram responsabilizados, com multa no valor de R$ 9.183,00, Moacir Carneiro Leão Filho (Diretor-presidente, de 03/15 a 10/16), Reynaldo Souza Ramos (Diretor Geral Administrativo e Financeiro, de 01/15 a 10/16), Dilma Teresinha Coelho de Oliveira (Diretora Geral Administrativa e Financeira, de 02/17 a 05/18) e José Cícero Cunha (Diretor Geral Administrativo e Financeiro, de 05/18 a 01/19).
Por fim, o relator fez uma série de determinações, com destaque para que sejam evitadas, imediatamente, as deflagrações de dispensas emergenciais de licitação, procurando agir com a antecedência necessária e com margem ampla de segurança, no sentido de realizar os processos licitatórios destinados a dar continuidade a todos os serviços considerados essenciais.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Valdecir Pascoal e Carlos Porto, durante sessão realizada no último dia 28 de fevereiro. O conselheiro Marcos Loreto, por ser o relator originário do processo, não votou. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Ricardo Alexandre.
As partes interessadas ainda podem recorrer da decisão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/03/2023