Auto de Infração lavrado em julho do ano passado contra a prefeita de Lagoa do Carro, Judite Maria Botafogo Santana da Silva, e homologado pela Segunda Câmara do TCE na quinta-feira (2), resultou na aplicação de multa no valor de R$ 9.183,00 à gestora.
O processo (nº 22100697-7) teve a relatoria do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.
A equipe de auditoria do Tribunal identificou que a gestão municipal deixou de enviar dados referentes ao período de maio de 2020 a dezembro de 2021 ao Módulo de Pessoal do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres), o que, segundo o ordenamento jurídico, configura sonegação de informação.
Ademais, de acordo com o voto, "registra-se a publicação no Diário Oficial Eletrônico de 6 de abril de 2022 de intimação para enviar os dados em atraso no prazo de 30 dias, o que não foi cumprido”.
O Auto de Infração foi homologado pela Segunda Câmara por unanimidade dos votos pelos conselheiros Dirceu Rodolfo (presidente da Segunda Câmara) e Teresa Duere. A procuradora Germana Laureano representou o Ministério Público de Contas. A interessada ainda pode recorrer da decisão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/03/2023