A Segunda Câmara do TCE julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Sirinhaém, relativa ao exercício de 2022. O processo n° 22100611-4, sob a relatoria do conselheiro substituto Ricardo Rios, identificou irregularidades na aquisição de contêineres para a orla do Município.
A auditoria foi instaurada com o intuito de aprofundar a análise de fatos expostos em uma denúncia formulada pela Câmara Municipal de Sirinhaém, com pedido de expedição de Medida Cautelar, indicando falhas nos procedimentos licitatórios nº 044 e nº 047, de 2021, feitos a partir de dispensa de licitação.
A dispensa nº 007/2021 teve como objeto a compra de 20 contêineres marítimos de seis metros de comprimento, enquanto que a segunda (nº 009/2021) foi para obra de implantação de um food park na orla de Aver o Mar. De acordo com o voto do relator, no entanto, a análise da licitação destinada às obras do food park ficou prejudicada devido à perda de objeto, pois o contrato foi anulado.
Já a aquisição dos contêineres foi realizada após seis meses de inércia da Prefeitura com relação à situação emergencial encontrada na Praia de Aver o Mar, alvo de inúmeras notificações. De acordo com o relatório de auditoria, o município foi avisado, no dia 15 de junho de 2021, a respeito da existência de 19 bares construídos indevidamente na área, irregularidade identificada pela Superintendência de Patrimônio da União de Pernambuco.
Os comerciantes da orla foram notificados, ainda, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais e Renováveis (Ibama) para desocupação imediata dos imóveis. Foram lavrados autos de infração e de embargos para os bares fiscalizados, que foram proibidos de funcionar sob pena de multa, que chegou ao total de R$ 241.649,80. A área embargada possui 2.564,74 m².
Apesar disso, transcorreu-se o prazo de seis meses sem que a Prefeitura adotasse medidas efetivas. “Apenas em 15 de dezembro de 2021, a gestão municipal instaurou o processo licitatório nº 044/2021, apoiado na justificativa de compra emergencial de contêineres para atendimento dos comerciantes da orla de Aver o Mar”, informa o conselheiro substituto Ricardo Rios. De acordo com ele, isso "evidencia, no mínimo, negligência ou falta de planejamento”.
Ademais, constatou-se um empenho no valor de R$ 294 mil em favor da empresa Agemar Locação e Comercialização de Contêineres datado do dia 1º de dezembro de 2021, antes da instauração do processo licitatório. A ausência de amparo contratual confirma, portanto, indícios de montagem de processo licitatório.
Sendo assim, foram responsabilizados os secretários municipais de Governo, Ricardo Campos Bezerra, e o de Infraestrutura, Marco Antônio do Nascimento Silva, por serem as autoridades competentes a dar início ao Processo Licitatório nº 044/2021 e ordenar o empenho de despesas irregularmente. A cada um, foi aplicada multa no valor de R$ 9.183,00.
Por fim, foi determinado à gestão, que, no prazo de 60 dias, rescinda o contrato nº 079/2021, referente à aquisição irregular dos contêineres. Os interessados ainda podem recorrer da decisão.
Participaram da sessão, realizada no último dia nove de março, o relator, conselheiro substituto Ricardo Rios, e o presidente da Segunda Câmara, conselheiro Dirceu Rodolfo. A procuradora Germana Laureano representou o Ministério Público de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/03/2023