A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, na última terça-feira (25), o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) para verificar a existência de "funcionários fantasmas" na folha de pagamento da empresa. O relator do processo (nº 22100223-6) foi o conselheiro Valdecir Pascoal.
A auditoria teve como base uma Representação Interna do Ministério Público de Contas (MPC-PE), assinada pelo procurador Cristiano Pimentel, e analisou a consistência entre os registros de remunerações previstas e efetivamente pagas (orçamentário versus financeiro), da referida folha de pagamento.
Em seu voto, o relator destacou que, independentemente da representação, e posterior auditoria do TCE, a Compesa já havia instaurado um Processo de Sindicância Disciplinar em 2022, com base em “indícios reportados à Diretoria pelas áreas de pessoal e pela área financeira”, com o objetivo de “apurar possíveis irregularidades encontradas na folha de pagamento”.
“Diante da gravidade dos indícios de irregularidade, a Compesa denunciou os fatos à Polícia Civil do Estado de Pernambuco informando que foi instaurado pela 2ª Delegacia de Combate à Corrupção do Estado de Pernambuco (DRACCO) um inquérito Policial. Registre-se que a equipe de auditoria participou de reunião presencial na referida delegacia”, diz o relatório de auditoria.
Tanto nos autos do processo instaurado pela Compesa, quanto na auditoria realizada pelo TCE, verificou-se que a servidora Darília Oliveira de Araújo, analista de gestão e, à época, ocupante da função de confiança de supervisora de serviços da folha de pagamento, por meio da inserção de dados falsos em sistema informatizado ou banco de dados da Compesa, promoveu o pagamento de 80 créditos bancários indevidos em favor de três pessoas físicas sem vínculo com a folha da Compesa, nos exercícios de 2021 e 2022, com consequente dano ao erário em valores acima de um milhão de reais.
De acordo com o processo, a servidora pública, valendo-se da facilidade que lhe proporcionou a função de supervisora de folha de pagamento, utilizou os cadastros/registros de agentes públicos da Compesa, contidos na base de dados do sistema informatizado de gestão de pessoal e de folha de pagamento para inserir os dados de pagamento, CPF, banco, agência, conta corrente, de Maria Helena de Fontes Neta, Ivânia Regina Pereira de Souza e do Haroldo Alves da Silva, bem como valores de créditos bancários indevidos, com o intuito de gerar e enviar arquivos de remessa com dados falsos.
“Cabe destacar que a servidora confessou a prática dos atos, dizendo que agiu sozinha e realizou transferências para conta pessoal e para contas de pessoas de sua altíssima confiança, sob a alegação que tais valores seriam relacionados a uma indenização recebida da Compesa e de sua previdência”, diz o voto.
Por estes motivos, além do julgamento pela irregularidade do objeto da auditoria, o conselheiro Valdecir Pascoal determinou à Darília Oliveira de Araújo que restitua aos cofres da Compesa o montante de R$ 1.408.259,94, referentes aos seguintes valores:
- R$ 205.034,31, em caráter pessoal;
- R$ 501.139,15, solidariamente com Maria Helena de Fontes Neta;
- R$ 280.928,71, solidariamente com Ivania Regina Pereira de Souza;
- R$ 421.157,77, solidariamente com Haroldo Alves da Silva;
O relator ainda aplicou uma multa no valor de R$ 27.549,00 à servidora e emitiu Declaração de Inidoneidade, inabilitando a mesma para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, bem como para contratar com a administração pública direta e indireta estadual e dos municípios do Estado de Pernambuco, em prazo estipulado.
Ao final, ele determinou o envio de cópia do processo ao MPC-PE, para fins de envio aos demais órgão de controle, como Ministério Público de Pernambuco e a DRACCO.
ll CONTROLE INTERNO ll
A auditoria ainda analisou as contas e a responsabilidade do controle interno da empresa, com destaque para a então Coordenadora de Gestão de Pessoas, Rosângela Maria Carneiro Lima.
O conselheiro apontou que faz parte da atribuição da Coordenadora de Gestão de Pessoas gerir o processo de registro e controle funcional e também gerir a folha de pagamento. No entanto, ressaltou, é comum que haja a delegação de atribuições a outros servidores. “Como afirma a defendente, uma das servidoras de confiança da CGP, era justamente a ex-funcionária Darília Oliveira de Araújo, que era responsável isolada e exclusivamente para gerir a folha de pagamento da Companhia, possuindo, inclusive, uma senha para realização dos trabalhos, de uso exclusivo e pessoal”, diz o voto.
Sendo assim, o conselheiro votou pela aprovação das contas da Coordenadora no que diz respeito à Auditoria, e determinou que a Compesa implemente melhorias no processo de gestão da folha de pagamento, e no controle de inconsistências de dados referentes aos arquivos de remessa e de retorno.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da Primeira Câmara) e Carlos Porto. Representou o MPC-PE, a procuradora-geral adjunta, Eliana Lapenda. A interessada ainda pode recorrer da decisão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/04/2023
TCE julga Auditoria Especial na folha de pagamentos da Compesa
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