2023.07.05 Pleno MA 002Foyo: Marília Auto

Em sessão do Pleno, realizada no último dia 05, o Tribunal de Contas respondeu uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Petrolândia. O assunto questionava sobre a obrigatoriedade de envio do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) pelo Poder Legislativo ao TCE.

Na consulta, o presidente da Câmara, Erinaldo Alencar Fernandes, fez o seguinte questionamento ao TCE: “qual o entendimento do Tribunal acerca da obrigatoriedade de emissão do Relatório Bimestral de Execução Orçamentária ao TCE?”.

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária é um documento que apresenta as informações sobre a execução do orçamento público de um determinado ente federativo, como um município, estado ou país, em um determinado período. Esse relatório tem como objetivo fornecer transparência e possibilitar o acompanhamento da execução orçamentária pelos cidadãos e pelos órgãos de controle. Ele contém informações sobre as receitas arrecadadas e as despesas realizadas, destacando as principais fontes de recursos e áreas de gastos.
Em resposta à consulta, o relator do processo, conselheiro Rodrigo Novaes, disse que “não há obrigatoriedade de envio ao Tribunal de Contas do Estado, por parte do Poder Legislativo, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária”.

No voto, o relator explica que é do Poder Executivo a competência para elaboração e publicação do RREO, o qual abrangerá informações de todos os Poderes e do Ministério Público, nos termos da Constituição Federal. As orientações sobre o Relatório Resumido de Execução Orçamentária constam da Resolução do Tribunal de Contas (TC nº 20/2015), que dispõe sobre a fiscalização da gestão fiscal no âmbito da jurisdição do TCE.


Para elaboração da resposta, o conselheiro considerou o parecer técnico elaborado pela Gerência de Fiscalização da Transparência e Gestão Fiscal do TCE. 

O voto do relator teve aprovação unânime dos conselheiros presentes ao Pleno. O procurador Ricardo Alexandre representou o Ministério Público de Contas na sessão.

Gerência de Jornalismo, 06/07/2023

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00