Em sessão realizada na última terça-feira (30), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer prévio recomendando às Câmaras de Vereadores de Lagoa do Ouro e Orobó a aprovação, com ressalvas, das contas de governo municipais relativas a 2021, sob responsabilidade dos prefeitos Edson Lopes Cavalcante e Severino Luiz Pereira de Abreu, respectivamente. 

A relatoria dos processos (nº 22100528-6 e nº 22100444-0) foi do conselheiro Rodrigo Novaes.

Os relatórios de auditoria apontaram o cumprimento dos limites legais e constitucionais pelos municípios, sem falhas ou irregularidades graves cometidas pela gestão. 

No entanto, o relator fez algumas determinações aos prefeitos e seus sucessores no sentido de aperfeiçoar a gestão pública, entre elas, instituir mecanismo adequado de controle dos gastos públicos, evitando a inscrição de restos a pagar sem disponibilidade de recursos, e o desequilíbrio das contas do município; e assegurar a consistência das informações sobre a despesa municipal aos órgãos de controle. 

Ao gestor de Lagoa do Ouro, o relator recomendou também a elaboração de plano municipal para readequação dos gastos com pessoal aos limites legais.

Acompanharam os votos os conselheiros Carlos Neves e Eduardo Porto. O procurador Guido Rostand representou o Ministério Público de Contas na sessão.

As decisões foram encaminhadas às Câmaras de Vereadores dos municípios para apreciação.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/02/2024

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