Em sessão realizada na última quarta-feira (31), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado analisou uma consulta feita pelo presidente da Câmara Municipal de Cachoeirinha, vereador Leonardo José Costa, sobre a legalidade do direito a férias, período do descanso, e pagamento de valores a prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores.
A consulta também questionou o TCE se os suplentes podem assumir os cargos durante as férias, inclusive com direito à remuneração do valor normalmente recebido pelos titulares, e se o pagamento dos subsídios aos vereadores deveria obedecer o limite máximo de 70%.
O relator do processo (nº 23101068-0), conselheiro Dirceu Rodolfo, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), e em decisões anteriores do TCE-PE, confirmou a possibilidade de concessão de férias, e do pagamento do valor relativo a um terço dos subsídios, desde que haja previsão legal.
“Não há regra constitucional determinando o momento específico do direito de férias dos agentes políticos. Não obstante, eles devem compatibilizar o período de descanso com o cumprimento de seus misteres institucionais, por força dos princípios constitucionais da supremacia do interesse público, da moralidade e da razoabilidade”, explicou o relator.
Ainda segundo o relator, cabe ao vice-prefeito a substituição do chefe do executivo municipal em suas ausências, inclusive no período de férias, mas as situações devem ser previstas em lei, com direito ao recebimento do valor integral do subsídio do prefeito durante o período. Entretanto, destacou como inconstitucional a convocação de suplente parlamentar para substituir o vereador titular do mandato em férias, levando em conta o artigo 56, §1°, da Constituição Federal.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais membros do Conselho do Pleno. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador-geral, Ricardo Alexandre.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/02/2024