O Pleno do TCE-PE homologou, nesta quarta-feira (7), a medida cautelar expedida pelo conselheiro Eduardo Porto que suspendia, de maneira parcial, a ordem de retorno imediato dos servidores estaduais cedidos à Prefeitura do Recife. 

A princípio, a cautelar (n° 24100076-2) seria votada pela Primeira Câmara. No entanto, em razão da relevância da matéria e buscando maior segurança jurídica, o conselheiro Rodrigo Novaes, presidente daquele colegiado, sugeriu levá-la ao plenário – o que foi acatado pelos demais conselheiros. 

Na cautelar, o conselheiro Eduardo Porto, relator dos processos da Secretaria de Administração do Estado (SAD), havia decidido que, no caso dos servidores em cargos de natureza política, como secretários e secretários executivos, “o retorno ao órgão cedente deve ocorrer apenas ao final do ciclo para o qual foram requisitados”, isto é, em 31 de dezembro de 2024.

Quanto aos servidores lotados em cargos intermediários, de chefia e assessoramento, havia recomendado à SAD que adote um período de transição caso a caso, com prazo de até 180 dias para retorno ao órgão de origem.

Para os servidores cedidos mas sem função política ou gerencial, a cautelar determinava retorno imediato. O relator ainda havia determinado à Diretoria de Controle Externo do TCE-PE a abertura de uma auditoria especial para verificar a regularidade do ato administrativo da SAD.

DECISÃO - Na votação do Pleno, o relator reafirmou seu voto. “O retorno abrupto de todos os servidores cedidos pelo Governo do Estado de Pernambuco aos municípios (ciclo político de 20212024), sem prévia justificativa e fundamentação plausível, pode impactar na continuidade dos serviços públicos oferecidos pela municipalidade”, pontuou.

O conselheiro Eduardo Porto também afirmou que os servidores públicos, quando convidados para serem secretários ou secretários executivos municipais, vinculam-se automaticamente ao ciclo do mandato.

Acompanharam o voto do relator os conselheiros Ranilson Ramos, Rodrigo Novaes e Dirceu Rodolfo, este último com um entendimento diferente apenas em relação a 16 servidores em cargos direção e gestão de projetos, para os quais propôs uma transição de 120 dias. O entendimento foi acatado pelo relator.

DIVERGÊNCIA - O conselheiro Carlos Neves abriu divergência. Para ele, “o pedido da SAD não trouxe quebra de expectativa” e a ordem de retorno “está alinhada aos princípios administrativos”, sendo prerrogativa do Estado.

“As cessões, salvo a de mandatos eletivos, são todas ‘precárias’ e podem ser revistas a qualquer tempo”, comentou. Ainda assim, Neves argumentou que seria prudente um retorno gradual dos servidores aos seus órgãos de origem.

Em seu voto, ele defendeu a competência do TCE para apreciar a matéria, e concordou com o relator quanto à necessidade de abertura de Auditoria Especial para aprofundar as questões. 

MPC - No seu Parecer Oral, o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC-PE), Ricardo Alexandre defendeu a não homologação da cautelar.

A sessão foi presidida pelo conselheiro Valdecir Pascoal.



Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/02/2024

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