Resumo simplificado 📑
Por unanimidade, a Primeira Câmara do TCE-PE emitiu parecer prévio recomendando às câmaras de vereadores de Macaparana e Triunfo que aprovem, com ressalvas, as contas dos prefeitos Paulo Barbosa da Silva (2021) e Luciano Fernando de Sousa (2022), respectivamente. Os processos foram relatados pelo conselheiro Eduardo Porto.
Em relação a Macaparana, o relator constatou o cumprimento dos limites constitucionais com saúde e educação, mas fez ressalvas às despesas com pessoal, que ultrapassaram o teto de 60% da receita corrente líquida. No entanto, em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de covid-19, entendeu que não cabia responsabilizar o gestor.
Já no município de Triunfo, o conselheiro apontou o cumprimento dos limites constitucionais com saúde, educação e gastos com pessoal. Nesse caso, as principais falhas identificadas foram quanto à elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Além do relator, votaram os conselheiros Rodrigo Novaes (presidente da 1° Câmara) e Carlos Neves, em sessão realizada no último dia 28. O procurador Cristiano Pimentel representou o Ministério Público de Contas.
CONTAS DE GOVERNO – No caso das contas de governo, cabe ao TCE-PE a emissão do chamado parecer prévio, isto é, uma recomendação de aprovação ou rejeição feita ao poder legislativo – responsável pelo julgamento das contas de prefeitos e governadores.
As contas de governo revelam situação geral das finanças do município, caracterizada pelas informações sobre:
a) o planejamento governamental;
b) a política fiscal e previdenciária;
c) os níveis de endividamento;
d) a situação de atendimento aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao legislativo, bem como às normas que disciplinam a transparência da administração pública.
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/06/2024