Nesta quinta-feira (20), o projeto do Plenário Virtual foi apresentado a membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), da Procuradoria-Geral do Recife, da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM).
A reunião contou com a presença de Pedro Pontes, procurador-geral do Recife; Tomás Alencar, presidente da Comissão Especial de Direito Municipal da OAB-PE; Leonardo Freire e Nayara Paiva, respectivamente secretário-geral e analista jurídica da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE); Ricardo Sampaio e Sílvio Lins, ambos representando a Associação Nacional dos Procuradores Municipais; e do advogado Wladimir Cordeiro de Amorim.
Segundo o presidente do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal, o projeto do Plenário Virtual deve conciliar o objetivo de agilizar o julgamento de processos com o fiel respeito ao direito de defesa. “Daí a importância de apresentar o projeto e ouvir sugestões da OAB, da PGE, da procuradoria-geral do Recife e outras entidades da advocacia”, completou.
O projeto entra em funcionamento, de forma piloto, no dia 1º de julho. O novo sistema permite que os processos sejam julgados de forma mais rápida, uma vez que os conselheiros e os procuradores do Ministério Público de Contas podem analisar os casos de forma remota.
O TCE-PE espera que a iniciativa traga agilidade no julgamento, aumento da produtividade, flexibilidade para os advogados e partes envolvidas, transparência, uma vez que as decisões podem ser acessadas de forma online, entre outras vantagens.
O funcionamento do plenário virtual será pelo sistema de processo eletrônico (e-TCEPE) e as sessões vão acontecer durante os cinco dias da semana, entre 10h da manhã de segunda-feira e 10h da manhã da sexta-feira.
Inicialmente, durante o projeto piloto, os julgamentos não produzirão efeitos jurídicos, sendo apenas para treinamento das equipes e público externo. O novo formato só passará a valer a partir do mês de agosto.
COMO FUNCIONA - As pautas serão disponibilizadas no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE no primeiro dia útil da semana que antecede o início das sessões. Os processos poderão ser incluídos pelos relatores na pauta da sessão do Plenário Virtual, e a critério dos conselheiros poderão ser destacados para a sessão presencial durante a sessão virtual. O voto deverá ser inserido previamente no sistema e-TCEPE.
Nos casos de sustentação oral, a participação dos advogados será feita por meio de arquivos de texto ou de áudio, mediante credenciamento pelo sistema e-TCEPE.
“Importante enfatizarmos que o Plenário Virtual é uma evolução, no sentido da agilização dos julgamentos dos processos no TCE-PE, contudo, as sessões presenciais de julgamento seguem o fluxo normal, ele não irá substituir nem impedir o funcionamento das sessões presenciais. A ideia é iniciarmos no Plenário Virtual com julgamentos de processos mais simples. Os processos de maior complexidade seguirão nos julgamentos presenciais”, explicou Candice Marques, diretora de Plenário do TCE.
O Plenário Virtual foi criado pela Lei Estadual nº 18.527/2024, que atualizou a Lei Orgânica do TCE-PE. A regulamentação se deu pela Resolução TC nº 239/2024, aprovada por unanimidade na sessão do Pleno do TCE-PE, no último dia cinco de junho.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/6/2024
Atualizada em 02/07/2024