O conselheiro Dirceu Rodolfo concedeu uma medida cautelar determinando que o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife (Grande Recife) corrija os valores pagos mensalmente à empresa Nova Mobi Pernambuco-SPE S.A, que opera e gerencia o serviço de BRT.
De acordo com a Gerência de Fiscalização de Transporte e Mobilidade (GTRAM) do TCE-PE, o Consórcio estava pagando a prestação mensal máxima, sem deduzir o custo, ainda não contratado pela concessionária, do chamado “verificador independente” – em geral uma consultoria responsável por monitorar e avaliar os serviços prestados pela concessionária do serviço público.
Além disso, segundo a auditoria, o Consórcio também deveria ter descontado das prestações mensais um valor referente ao fato de que nem todas as estações do BRT estão disponíveis para uso do cidadão.
Diante disso, o conselheiro Dirceu Rodolfo determinou que o Consórcio encaminhe ao TCE-PE, no prazo de dez dias, um plano de ressarcimento dos valores pagos indevidamente à concessionária. Essas despesas deverão ser abatidas nas próximas faturas (prazo de 120 dias). Dessa forma, a compensação deverá ocorrer ainda dentro da vigência do contrato e no prazo mais curto possível.
Esses valores, segundo a auditoria, somam R$5,6 milhões. Já a defesa alega que as despesas a serem ressarcidas são de R$4,6 milhões. O conselheiro determinou que a divergência deverá ser resolvida em uma auditoria especial.
MEDIDA CAUTELAR - É uma decisão tomada em caráter de urgência, quando há riscos ao interesse público. A medida cautelar pode determinar a suspensão do ato até que a questão seja decidida na auditoria especial.
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 4/11/2024