TCE-PE aplica multas por falhas no recolhimento previdenciário em Barreiros e Iati


Resumo simplificado 📑

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aplicou multas de R$16.159,93 ao prefeito de Barreiros, Carlos Avellar Júnior, e ao diretor executivo do instituto de previdência Amaro Araújo por irregularidades no recolhimento previdenciário no município.

A decisão foi tomada no julgamento de uma auditoria especial, na Primeira Câmara, na última terça-feira (18). A auditoria teve como objetivo verificar se as contribuições estavam sendo devidamente recolhidas pelo município. 

O processo foi relatado pelo conselheiro Rodrigo Novaes. O relator citou achados do relatório de auditoria, como o fato de que o município aplicou uma alíquota inferior à prevista na lei municipal nº 1.065/2022. Com isso, deixou de recolher R$10.129.408,51 em contribuições previdenciárias entre janeiro e novembro de 2023, representando uma inadimplência de 72%. 

No voto, o relator também determinou que, dentro de 180 dias, o município efetue o recolhimento integral dos valores devidos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Além disso, recomendou à gestão municipal a criação de um controle interno eficiente e detalhado para monitorar as contribuições previdenciárias.

O voto foi aprovado por unanimidade. Os interessados ainda podem recorrer.

IATI - Ainda com relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes, durante a mesma sessão, também foram apontadas irregularidades no recolhimento previdenciário por parte do instituto de previdência do município Iati. Sendo aplicada uma multa no valor de R$16.140,43 ao ex-prefeito Antonio José De Souza.

A decisão teve como base uma auditoria que analisou a situação do regime próprio de previdência do Município, no período de 2019 a 2022, quanto aos repasses de contribuições previdenciárias.

Em seu voto, o relator apontou que apesar da celebração dos acordos, houve irregularidade quanto ao não recolhimento das contribuições previdenciárias; ressaltando a inexistência de medidas por parte da gestão sobre o recolhimento de maio a outubro de 2020.

Além da decisão, ele também determinou que, no prazo de 180 dias, a atual gestão providencie o recolhimento total dos valores em favor do Regime Próprio.

O voto também foi aprovado por unanimidade. O interessado ainda pode recorrer.


SERVIÇO 📌

Processo: TC nº 24100420-2

Data da decisão: 18/3/2025

Modalidade: Auditoria Especial

Órgão: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Barreiros

Relator: Rodrigo Novaes

Exercício: 2023

SERVIÇO 📌

Processo: TC nº 23100933-1

Data da decisão: 18/3/2025

Modalidade: Auditoria Especial

Órgão: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de IATI

Relator: Rodrigo Novaes

Exercício: 2019, 2020, 2021, 2022

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/3/2025

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