Resumo simplificado 📑
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aplicou multas de R$16.159,93 ao prefeito de Barreiros, Carlos Avellar Júnior, e ao diretor executivo do instituto de previdência Amaro Araújo por irregularidades no recolhimento previdenciário no município.
A decisão foi tomada no julgamento de uma auditoria especial, na Primeira Câmara, na última terça-feira (18). A auditoria teve como objetivo verificar se as contribuições estavam sendo devidamente recolhidas pelo município.
O processo foi relatado pelo conselheiro Rodrigo Novaes. O relator citou achados do relatório de auditoria, como o fato de que o município aplicou uma alíquota inferior à prevista na lei municipal nº 1.065/2022. Com isso, deixou de recolher R$10.129.408,51 em contribuições previdenciárias entre janeiro e novembro de 2023, representando uma inadimplência de 72%.
No voto, o relator também determinou que, dentro de 180 dias, o município efetue o recolhimento integral dos valores devidos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Além disso, recomendou à gestão municipal a criação de um controle interno eficiente e detalhado para monitorar as contribuições previdenciárias.
O voto foi aprovado por unanimidade. Os interessados ainda podem recorrer.
IATI - Ainda com relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes, durante a mesma sessão, também foram apontadas irregularidades no recolhimento previdenciário por parte do instituto de previdência do município Iati. Sendo aplicada uma multa no valor de R$16.140,43 ao ex-prefeito Antonio José De Souza.
A decisão teve como base uma auditoria que analisou a situação do regime próprio de previdência do Município, no período de 2019 a 2022, quanto aos repasses de contribuições previdenciárias.
Em seu voto, o relator apontou que apesar da celebração dos acordos, houve irregularidade quanto ao não recolhimento das contribuições previdenciárias; ressaltando a inexistência de medidas por parte da gestão sobre o recolhimento de maio a outubro de 2020.
Além da decisão, ele também determinou que, no prazo de 180 dias, a atual gestão providencie o recolhimento total dos valores em favor do Regime Próprio.
O voto também foi aprovado por unanimidade. O interessado ainda pode recorrer.
SERVIÇO 📌
Processo: TC nº 24100420-2
Data da decisão: 18/3/2025
Modalidade: Auditoria Especial
Órgão: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Barreiros
Relator: Rodrigo Novaes
Exercício: 2023
SERVIÇO 📌
Processo: TC nº 23100933-1
Data da decisão: 18/3/2025
Modalidade: Auditoria Especial
Órgão: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de IATI
Relator: Rodrigo Novaes
Exercício: 2019, 2020, 2021, 2022
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/3/2025