
Resumo simplificado 📑
O conselheiro Eduardo Porto negou pedido de medida cautelar apresentado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco), que solicitava a suspensão do Pregão Eletrônico nº 90757/2025 conduzido pela Secretaria de Administração do Estado para atender à Secretaria de Projetos Estratégicos de Pernambuco (SEPE/PE).
O pregão é referente ao processo licitatório nº 4971.2025 e tem como objetivo a formação de um registro de preços — mecanismo que permite contratações futuras conforme a necessidade do órgão público — para eventual contratação de serviços técnicos especializados nas áreas de engenharia civil, elétrica, mecânica, florestal e clínica, além de cartografia, arquitetura e serviços técnicos em edificações e topografia.
As atividades seriam executadas em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, por meio da Secretaria de Administração do Estado, a pedido da SEPE/PE, para atender diversas unidades estaduais. O valor total estimado da contratação é de R$ 118.566.580,20.
Ao solicitar a suspensão da licitação, o sindicato apontou possíveis irregularidades na contratação, como o uso inadequado do Sistema de Registro de Preços, e a eventual terceirização de atividade-fim.
Após examinar a documentação e o parecer técnico elaborado pela Gerência de Licitações e Obras do TCE-PE, o relator entendeu que não havia elementos suficientes para atender ao pedido. Ele também destacou que a interrupção do pregão poderia afetar diretamente o andamento de programas e projetos do governo que dependem da contratação dessa mão de obra.
O relator permitiu a continuidade do processo, mas determinou o envio de um ofício de alerta à Secretaria de Projetos Estratégicos recomendando a realização de verificações, reavaliações e, se necessário, correções no procedimento licitatório.
A decisão foi aprovada por unanimidade pela Segunda Câmara, em sessão realizada nesta quinta-feira (05).
O conselheiro também determinou à Diretoria de Controle Externo que acompanhe o andamento do pregão e verifique o cumprimento das exigências apontadas no parecer da Procuradoria Geral do Estado e nas recomendações da do TCE-PE.
SERVIÇO 📌
Processo: 25101725-4
Data da decisão: 05/02/2026
Modalidade: Medida Cautelar
Órgão: SECRETARIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS DE PERNAMBUCO
Relator: Eduardo Porto
Exercício: 2025
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 5/2/2026

