O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) respondeu a uma consulta da prefeita de Catende, Gracina Maria Ramos, sobre a inclusão dos recursos recebidos pelo município, com base na Lei Complementar nº 176/2020, no cálculo do duodécimo.

O duodécimo é o repasse financeiro feito pelo Poder Executivo aos demais Poderes e instituições, como Câmara Municipal, Poder Judiciário e Ministério Público. O processo teve como relator o conselheiro Marcos Loreto.

A Lei Complementar nº 176/2020 criou transferências obrigatórias da União para estados e municípios, entre 2020 e 2037. Os repasses têm o objetivo de compensar perdas de arrecadação causadas pelas mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir.

A Lei Kandir retirou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos destinados à exportação, reduzindo a arrecadação dos governos estaduais e municipais.

Na resposta à consulta, o relator explicou que os recursos recebidos pela LC nº 176/2020 não devem ser incluídos no cálculo do duodécimo, pois têm natureza extraordinária e não há previsão na Constituição que determine essa inclusão.

O conselheiro destacou ainda que esses recursos são transferências financeiras temporárias feitas pela União, sem natureza tributária própria e de livre aplicação pelos entes beneficiados.

Marcos Loreto também ressaltou que os valores da LC nº 176/2020 não podem ser equiparados à compensação prevista na Lei Kandir para fins de inclusão na base de cálculo do duodécimo.

“Embora ambas as receitas compartilhem o mesmo substrato causal e econômico de mitigar as perdas na arrecadação do ICMS, os recursos da Lei Complementar nº 176/2020 submetem-se a regime contábil e normativo diverso, que não integra as bases de vinculações obrigatórias de impostos”, diz o voto.

A resposta à consulta teve como base um parecer do Ministério Público de Contas, e foi aprovada por unanimidade pelo Pleno na sessão da última quarta-feira (15).

SERVIÇO 📌

Processo: 26100774-9
Data da decisão: 15/7/2026
Modalidade: Consulta
Órgão: Prefeitura de Catende
Relator: Conselheiro Marcos Loreto
Exercício: 2026

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/7/2026

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00