A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a Prefeitura de Caruaru substitua 56 professores, contratados temporariamente pelo município, por candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2023. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

A decisão se baseou no resultado de uma auditoria especial que analisou a legalidade das contratações e identificou situação de “preterição”, quando os profissionais contratados temporariamente ocupam vagas destinadas aos aprovados no concurso.

Também foi avaliado o cumprimento de um Plano de Ação apresentado pela gestão municipal para atender ao Acórdão TC nº 995/2025, que determinou a realização de um cronograma destinado à substituição gradativa dos servidores temporários por candidatos aprovados no concurso público em andamento, com validade até outubro de 2027.

A equipe de auditoria identificou, com base nos dados de abril de 2026, 56 situações de preterição, com profissionais temporários exercendo a função de professor nas disciplinas de Educação Física, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática, no lugar dos candidatos aprovados no concurso.

O voto destaca ainda que o Plano de Ação apresentado pela prefeitura, embora contenha providências voltadas à redução dos vínculos temporários, não estabeleceu quantos profissionais deveriam ser substituídos, nem definiu prazos ou critérios que permitissem ao Tribunal acompanhar o cumprimento da determinação.

Diante disso, além da substituição dos professores, o conselheiro Dirceu Rodolfo determinou que a prefeitura fizesse um levantamento atualizado da necessidade de profissionais para o cargo de professor na rede municipal, a fim de adequar o quantitativo de cargos previstos em lei às necessidades reais de atendimento da educação do município, e reduzir a utilização de contratações temporárias para funções permanentes.

O relator também aplicou uma multa no valor de R$ 11.184,37 ao prefeito do município, Rodrigo Anselmo Pinheiro.

O voto foi aprovado por unanimidade, cabendo ainda recurso por parte dos interessados.

SERVIÇO 📌

Processo: 26100757-9

Data da decisão: 8/9/2026

Modalidade: Auditoria Especial de Conformidade

Órgão: Prefeitura de Caruaru

Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo

Exercício: 2025/2026

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/9/2026

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00