
Baseado em análise técnica da Gerência de Fiscalização da Segurança e da Administração Pública do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), o conselheiro Rodrigo Novaes, negou o pedido de medida cautelar para suspender a contratação de 220 postos de trabalhos terceirizados pela Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Articulação Política e Social do Recife (SEAPS).
O relator solicitou parecer da auditoria, que recomendou que o pedido de suspensão fosse negado.
Segundo o entendimento, não foram identificados elementos suficientes, neste momento, que justificassem a suspensão dos contratos. Entre os pontos analisados, a área técnica destacou que a terceirização de atividades de apoio administrativo é prevista na legislação e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Também não foram encontrados, nos documentos analisados, elementos que indicassem contratação irregular para ocupar cargos públicos, exercício de funções típicas de Estado, relação de subordinação incompatível com a terceirização, funcionários que não exerçam efetivamente suas funções ou fraude nos documentos e contratos.
Outro ponto examinado foi o remanejamento de recursos orçamentários feito pelo Decreto Municipal nº 39.944/2026. Na avaliação preliminar, não foi identificada ilegalidade evidente, já que a abertura de crédito suplementar por meio do cancelamento de outras dotações orçamentárias é prevista no art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320/1964. A equipe de auditoria também apontou o risco de prejuízos caso os serviços fossem interrompidos de forma imediata. Entre as possíveis consequências, estão a descontinuidade das atividades de apoio administrativo e impactos sobre os trabalhadores terceirizados.
“Após análise dos elementos constantes da representação e dos documentos posteriormente apresentados, a unidade técnica concluiu pelo indeferimento da medida cautelar, por não identificar, em cognição sumária, plausibilidade jurídica suficientemente robusta ou perigo concreto da demora, além de reconhecer a existência de elevado risco de dano reverso decorrente da eventual suspensão dos contratos”, concluiu o conselheiro.
A decisão monocrática ainda será submetida à aprovação na Primeira Câmara do TCE-PE.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/9/2026
TCE-PE nega cautelar para suspender contratos de terceirização no Recife
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