
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a prefeitura de Condado corrija, num prazo de 360 dias, uma série de irregularidades encontradas em escolas da rede pública municipal. Os problemas foram identificados em uma fiscalização realizada em 2025.
A decisão foi tomada por unanimidade, na última quinta-feira (17), durante o julgamento de uma auditoria especial que avaliou as condições da estrutura física e da alimentação oferecida aos 3.603 alunos matriculados nas 10 escolas públicas municipais da cidade.
A fiscalização fez parte de uma operação ordenada realizada pelo TCE-PE entre maio e outubro do ano passado, que alcançou 2.891 instituições estaduais e municipais de ensino público de Pernambuco, nos níveis infantil, fundamental e médio.
Em relação à infraestrutura, 90% das escolas de Condado apresentavam problemas de acessibilidade e falta de banheiros adaptados para pessoas com deficiência. Metade das unidades também tinha falhas na identificação e no acesso aos locais.
Todas as 10 escolas fiscalizadas apresentavam falhas estruturais nas salas de aula e outras dependências, além de problemas no saneamento básico e no fornecimento de energia elétrica. Nove delas funcionavam sem licenças válidas do Corpo de Bombeiros.
Na alimentação, a auditoria constatou que nenhuma das escolas tinha planejamento ou cardápio da merenda oferecida aos estudantes. Também foram encontrados problemas nas cozinhas e nos refeitórios, no armazenamento da comida e nas ações de educação nutricional.
“O diagnóstico técnico resultou no enquadramento da rede municipal de Condado na Faixa C em infraestrutura escolar e na Faixa D no tocante à alimentação escolar, classificação que evidencia um panorama crítico e preocupante no gerenciamento do programa de merenda no município”, informou no voto o conselheiro Marcos Loreto, relator do processo.
Com base nos resultados da auditoria e nas justificativas apresentadas pela gestão municipal, o relator determinou que o município adote uma série de medidas para solucionar os problemas.
Confira aqui a lista completa de determinações.
O conselheiro também recomendou que a prefeitura siga as boas práticas previstas nas normas que tratam da infraestrutura e da alimentação escolar, incluindo a Resolução CD/FNDE nº 06/2020, a Resolução CNE/CEB nº 01/2024 e a RDC Anvisa nº 216/2004.
O descumprimento das determinações poderá resultar em multas aos responsáveis.
A decisão ainda pode ser contestada pelos interessados por meio de recurso junto ao TCE-PE.
Acesse os levantamentos do TCE-PE sobre a infraestrutura e a merenda escolar.
SERVIÇO 📌
Processo: 25100864-2
Data da decisão: 17/9/2026
Modalidade: Auditoria Especial de Conformidade
Órgão: Prefeitura de Condado
Relator: Conselheiro Marcos Loreto
Exercício: 2025
Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/9/2026

