A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares sete contratos da prefeitura de São Lourenço da Mata com a empresa José Jobson Silva da Anunciação Ltda., para prestação de serviços de transporte no município, entre 2023 e 2024. 

Os contratos somam R$ 6.789.009,84 e são resultado do Pregão Eletrônico nº 053/2023, realizado para registrar preços e permitir futuras contratações de veículos e motoristas. O serviço previa o transporte de pessoas, materiais, documentos e pequenas cargas para diversas secretarias municipais.

A decisão ocorreu durante o julgamento de uma auditoria especial que verificou se os serviços foram prestados de forma regular e se a empresa vencedora foi selecionada corretamente.

A auditoria, realizada pela equipe técnica da Gerência Regional Metropolitana Sul do TCE-PE, identificou indícios de irregularidades na licitação, incluindo a participação de empresas sem capacidade operacional e o possível direcionamento da disputa para uma empresa com características de ser de "fachada". 

Os auditores também apontaram indícios de irregularidades na execução dos contratos, como divergências entre as características dos veículos previstas no Termo de Referência, e as dos veículos efetivamente fornecidos, falhas no controle dos pagamentos, problemas no orçamento básico e falta de justificativas para os preços usados como referência.

Em outubro de 2024, o município já havia sido alertado pelo TCE-PE sobre os possíveis problemas nas contratações.

Com base nos fatos apurados, o relator do processo, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, aplicou multa de R$ 5.706,96 aos gestores responsáveis e determinou que a prefeitura adote medidas para melhorar o controle e o registro dos pagamentos referentes às despesas com veículos próprios e alugados pelo município.

Os interessados ainda poderão recorrer da decisão junto ao Tribunal.

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SERVIÇO 📌

Processo: 25100221-4

Data da decisão: 8/10/2026

Modalidade: Auditoria especial de Conformidade

Órgão: Prefeitura de São Lourenço da Mata

Relator: Conselheiro substituto Adriano Cisneiros

Exercício: 2024

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/10/2026

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