Perguntas e Repostas
1. Quem deve prestar contas?
Nos termos do art. 70, parágrafo único da CF/88, “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.
Sendo assim, todos todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta de todos os Poderes das esferas Municipais e Estaduais, bem como demais entidades controladas direta e indiretamente pelo Estado e por seus Municípios devem encaminhar Prestação de Contas Anual ao Tribunal, nos termos do artigo 19 da Lei nº 12.600/04 - Lei Orgânica do TCE-PE.
2. O que é a Prestação de Contas Anual?
A Prestação de Contas Anual representa o conjunto de documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial encaminhados anualmente ao Tribunal, de forma a subsidiar a análise acerca da regularidade da gestão dos recursos públicos por um determinado responsável durante o período de um ano. Subdivide-se em Prestação de Contas de Gestão e Prestação de Contas de Governo.
As Prestações de Contas de Gestão são encaminhadas pelos administradores e demais responsáveis por recursos públicos, inclusive Prefeitos, quando atuarem como ordenadores de despesas responsáveis pela gestão de bens, dinheiros e valores públicos durante o exercício financeiro. Já as de Governo são aquelas encaminhadas pelos Prefeitos e pelo Governador, e que permitem avaliar, sob os aspectos técnicos e legais, a regularidade da macrogestão dos recursos públicos a cargo do Chefe do Poder Executivo, em especial as funções de planejamento, organização, direção e controle de políticas públicas.
3. Quais as principais mudanças introduzidas pela nova sistemática de formalização das prestações de contas anuais?
A principal mudança é a adoção de critérios para selecionar, a cada ano, os responsáveis que terão processo de contas anuais de gestão formalizadas para fins de instrução e julgamento. No modelo anterior, todas as prestações de contas de gestão eram formalizadas em processo.
As contas de governo do Chefe do Poder Executivo, por sua vez, serão sempre formalizadas.
4. Como o Tribunal irá selecionar as contas que serão formalizadas para fins de instrução e julgamento?
A seleção das unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão processo de Prestação de Contas de Gestão formalizado para fins de instrução e julgamento pautar-se-á nos critérios técnicos de seletividade contidos em Matriz de Risco do TCE-PE, bem como em fatos ou informações de que o TCE tome ciência e sejam considerados relevantes para o exercício do controle externo.
Além da seleção por meio dos critérios que visam sobretudo analisar o potencial de risco, a Resolução n° 04/2014 estabeleceu que:
Todas as unidades jurisdicionadas do Poder Executivo, estadual ou municipal, terão processo de Prestação de Contas de Gestão formalizado em pelo menos um dos quatro anos do mandato do Prefeito ou Governador.
Todas as unidades jurisdicionadas do Poder Legislativo municipal terão pelo menos um processo de Prestação de Contas de Gestão formalizado em pelo menos um dos dois anos do mandato do Presidente da Câmara.
As Prestações de Contas de Gestão relativas à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas, ao Tribunal de Justiça e ao Ministério Público Estadual, em razão da relevância institucional, terão processo de Prestações de Contas de Gestão formalizado anualmente.
5. O que é matriz de risco?
Instrumento adotado pelo TCE-PE, visando a subsidiar o planejamento das ações de controle externo por meio da mensuração sistematizada do grau de risco dos órgãos e entidades jurisdicionados. A matriz contribui para a avaliação do potencial de risco e para a escolha dos instrumentos e procedimentos de controle adequados, visando a um controle externo mais efetivo sobre as contas dos gestores públicos dos Municípios e do Estado de Pernambuco
6. Como saber quais as unidades gestoras que terão as contas anuais selecionadas para fins de instrução e julgamento?
A relação das unidades gestoras que terão as contas anuais selecionadas para fins de instrução e julgamento será publicada através de resolução do TCE-PE, após o encerramento do prazo estabelecido para entrega das Prestações de Contas.
7. O Tribunal deixará de fiscalizar os órgãos e entidades que, inicialmente, não tiverem suas contas formalizadas para fins de instrução e julgamento?
Não. Além das contas anuais de governo, o TCE-PE possui outros instrumentos de controle, tais como: auditorias especiais, auditorias de acompanhamento, analises de denúncias e representações, exame dos atos de admissão de pessoal, de aposentadoria, reforma e pensão, bem como a análise de editais de licitação e de concurso.
Portanto, os responsáveis e unidades jurisdicionadas podem ser fiscalizados por meio de vários procedimentos. O planejamento das atividades de controle externo deverá considerar o potencial de risco, a relevância da matéria e os instrumentos de fiscalização existentes.
Ademais, as contas inicialmente não selecionadas para fins de instrução e julgamento permanecerão devidamente custodiadas no TCE, podendo ser utilizadas como subsídio nas ações de fiscalização, para fins de instrução de processos existentes no Tribunal ou para, posterior, formalização de processo de Contas de Gestão, caso tenha ciência de fatos ou informações que justifiquem a abertura do processo.
8. Como obter o recibo de entrega da Prestação de Contas?
No que diz respeito às Prestações de Contas do exercício de 2013, além do protocolo mecânico recebido no momento da entrega dos documentos da Prestação de Contas junto ao TCE-PE, os responsáveis das unidades jurisdicionadas podem obter o recibo de entrega clicando aqui.
Para as Prestações de Contas a partir do exercício de 2014, que serão entregues através do Sistema e-TCEPE, o recibo de entrega será gerado pelo próprio sistema. Para mais informações acesse as informações na página de Processos.