Sagres
Dúvidas Frequentes
Dúvidas Frequentes
Acesse um dos sistemas correspondentes (Licon; Usuários, Unidades Jurisdicionadas) na página do TCE-PE na internet - "Sistemas", que o redicionará para uma tela de login, clique no link "Esqueci a Senha", que retonará a tela "Sistema de Usuários - Solicitação de Nova Senha". Em seguida, informe o CPF e clique no botão "Solicitar". O sistema emitirá uma mensagem, informando sobre o envio de um email para o usuário solicitante, através do qual será permitida a conclusão do procedimento de criação de uma nova senha, utilizando o link de geração de nova senha contido no final do texto da mensagem.
O SAGRES-PE é um aplicativo de apoio ao exercício do Controle Externo que tem como base a coleta mensal, a análise e a disponibilização para a sociedade de dados informatizados sobre execução orçamentária e financeira, licitações, contratos administrativos e informações de cadastros e folhas de pagamento de pessoal das unidades jurisdicionadas municipais.
Quaisquer dúvidas e/ou críticas poderão ser encaminhadas ao TCE-PE através da Central de Atendimento do SAGRES, no telefone 0800 281 7717 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Os dados deverão ser validados através do Sagres Coletor. No caso de unidades jurisdicionadas vinculadas: fundos municipais, exceto os de previdência, suas informações deverão ser agregadas e remetidas pelas prefeituras. As demais unidades jurisdicionadas municipais terão chave de instalação individual.
A fim de orientar os usuários, em caso de dúvida no preenchimento da nova planilha de engenharia (Orçamento – Adjudicação de Engenharia), disponibilizamos exemplo de preenchimento. Para acessar a planilha de exemplo, clicar aqui.
A planilha deve guardar compatibilidade com o edital.
1. Caso o edital estabeleça que a licitação é em lote único, a planilha deverá ser preenchida com apenas um lote.
No caso de existirem duas ou mais obras sendo licitadas num mesmo edital e em lote único, a diferenciação deverá ser dada através dos Níveis. Para planilhas com duas obras, por exemplo, preencha conforme abaixo:
Níveis |
|
Código |
Nome |
11 |
Prédio A/Serviços Preliminares |
12 |
Prédio A/Fundações |
13 |
Prédio A/Estrutura |
21 |
Prédio B/Serviços Preliminares |
22 |
Prédio B/Fundações |
23 |
Prédio B/Estrutura |
2. Caso o edital estabeleça que a licitação será subdividida em lotes, um para cada prédio, com a possibilidade de licitantes diferentes ganharem lotes diferentes, cada prédio deverá será preenchido como um lote diferente de forma seqüenciada.
Como se trata de uma planilha em Excel, no caso dos itens de serviço serem basicamente os mesmos, pode-se copiar e colar itens abaixo do outro lote para evitar o retrabalho. Contudo, há de se observar adequações necessárias.
Em relação a orientação acima, deve-se excluir todas as colunas auxiliares inseridas após a colagem (colar especial).
Este informe se encontra disponível na página da internet do SAGRES www.tce.pe.gov.br , na seção DÚVIDAS FREQUENTES. Para informações adicionais estamos à disposição no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
Como o LICON foi implantado nas UGs do Estado em 2013, tem-se as seguintes regras de alimentação para processos licitatórios, contratos e termos aditivos:
PROCESSOS LICITATÓRIOS (PLs) |
OBRIGATORIEDADE DE ALIMENTAÇÃO |
Finalizados em 2013 |
Sim (regra geral) |
Finalizados em exercícios anteriores |
Não |
CONTRATOS |
OBRIGATORIEDADE DE ALIMENTAÇÃO |
Assinados em 2013 |
Sim (regra geral) |
Assinados em exercícios anteriores |
Não |
TERMOS ADITIVOS |
OBRIGATORIEDADE DE ALIMENTAÇÃO |
Assinados em 2013 – oriundos de contratos assinados em 2013 |
Sim (regra geral) |
Assinados em 2013 – oriundos de contratos assinados em exercícios anteriores |
Não |
Assinados em exercícios anteriores |
Não |
As informações sobre licitações e contratos administrativos devem ser alimentadas através do sistema AUDIN.
No site do TCE-PE na aba Sagres, opção downloads encontra-se o manual do AUDIN. Na mesma aba também se encontra “Acesso ao sistema - AUDIN”, link para acesso aos módulos do sistema AUDIN.
Temos 2 situações:
1° situação: A Unidade Gestora (UG) que promoveu o certame É jurisdicionada ao TCE-PE:
O processo licitatório que deu origem à “carona” deve ser cadastrado na Unidade Gestora (UG) que o promoveu.
A UG que executará o(s) contrato(s) oriundo(s) deverá cadastrá-lo(s) no LICON como Contrato Administrativo. A documentação anexada deverá fazer expressa referência ao processo licitatório original e à UG que o promoveu.
2° situação: A Unidade Gestora (UG) que promoveu o certame NÃO é jurisdicionada ao TCE-PE:
O formato de cadastramento de portarias de comissão de licitação no LICON prevê 1(uma) Portaria de designação para cada comissão de licitação, por unidade gestora (UG).
Contudo, para atender às solicitações dos jurisdicionados, foi permitida, como caso especial, nos casos de haver uma única Portaria de designação para mais de uma comissão de licitação numa mesma UG, a seguinte solução:
No LICON, o local onde se coloca o número da portaria permite 10 dígitos, que devem ser preenchidos da seguinte forma:
Coloca-se o número da portaria de designação, seguido por algarismos zeros (0) até completar 8 dígitos. Os dígitos n° 9 e n° 10 são destinados para se distinguir cada comissão, começando com 1 e terminando no número correspondente à quantidade de comissões designadas por essa Portaria.
Portaria n° _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
1° 2° 3° 4° 5° 6° 7° 8° 9° 10°
Ex. 1: Portaria 77/2013, designa 3 comissões de licitação. 1 comissão especial com 5 membros, 1 comissão comum com 5 membros e 1 comissão de pregoeiros. No LICON teremos:
- Portaria (7700000001/2013) - para a comissão especial, distinguida como 01. Com anexo da Portaria 77/2013.
- Portaria (7700000002/2013) - para a comissão comum, distinguida como 02. Com anexo da Portaria 77/2013.
- Portaria (7700000003/2013) - para a comissão de pregoeiros, distinguida como 03. Com anexo da Portaria 77/2013.
Ex. 2: Portaria 10.123/2013, designa 10 comissões de licitação para uma mesma UG. No LICON teremos:
- Portaria (1012300001/2013) - para a comissão distinguida como 01. Com anexo da Portaria 10.123/2013.
- Portaria (1012300002/2013) - para a comissão distinguida como 02. Com anexo da Portaria 10.123/2013.
- Portaria (1012300003/2013) - para a comissão distinguida como 03. Com anexo da Portaria 10.123/2013.
- Portaria (1012300004/2013) - para a comissão distinguida como 04. Com anexo da Portaria 10.123/2013.
- Portaria (1012300005/2013) - para a comissão distinguida como 05. Com anexo da Portaria 10.123/2013.
- Portaria (1012300006/2013) - para a comissão distinguida como 06. Com anexo da Portaria 10.123/2013.
- Portaria (1012300007/2013) - para a comissão distinguida como 07. Com anexo da Portaria 10.123/2013.
- Portaria (1012300008/2013) - para a comissão distinguida como 08. Com anexo da Portaria 10.123/2013.
- Portaria (1012300009/2013) - para a comissão distinguida como 09. Com anexo da Portaria 10.123/2013.
- Portaria (1012300010/2013) - para a comissão distinguida como 10. Com anexo da Portaria 10.123/2013.
Sim, o Módulo de Pessoal do Sagres está preparado para receber registros de Atos de Pessoal em Remessas de Competências posteriores à data em que estes ocorreram.
Importante lembrar que a DataMovimentacao deve, obrigatoriamente, retratar a data em que efetivamente ocorreu o Ato de Pessoal sendo informado.
Inicialmente é importante conceituar o termo “mudança de cargo”, para efeito da informação ao Módulo de Pessoal do Sagres, partindo do princípio que um Vínculo informado ao Sistema é o registro de um período definido em que o Servidor tem vinculação com um Órgão.
Esse conceito varia de acordo com o Tipo de Vínculo que foi informado no Vínculo, a saber :
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Normalmente se refere ao Ato de Promoção ( 140 ), que, na prática, é uma mudança de ClasseNivelFaixa e não de Cargo. Para que seja adequadamente informado, é importante considerar a situação das “Carreiras”, com sua estrutura de informação envolvendo os arquivos Cargo.xml e ClasseNivelFaixa.xml |
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Não se aplica o conceito de mudança de cargo pois entende-se que ao informar um vínculo com estes tipos, o cargo mencionado irá permear todo o Histórico do período entre o Ato de Pessoa de Entrada e o de Saída, sendo assim imutável. |
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Também não se aplica o conceito de mudança de cargo, pois se entende que uma mudança de cargo passa forçosamente pela interrupção do atual e registro de novo vínculo. Assim, uma mudança de cargo aqui significa a finalização do vínculo através da informação de Ato de Pessoal de Saída adequado ao tipo, e a informação de novo Vínculo, apontando para o novo cargo. |
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Caso especial onde, pela natureza da estrutura de patentes militares, pode-se usar dois procedimentos distintos, o de Promoção ( Ato de Pessoal 140 ) e o e “alteração de posto/graduação - Militar” ( Atos de Pessoal 74 e 26 ), de acordo com a situação concreta. |
A experiência acumulada do suporte aponta para algumas possibilidades distintas :
Para o último item se faz necessário informar que é da natureza do Módulo de Pessoal do Sagres permitir seu aprimoramento continuamente, de forma a garantir que o conceito inicial, o de entregar para o Corpo de Auditoria, uma base de dados consistente e íntegra. Nesse caso recomendamos verificar se há novidades na documentação do Sagres Pessoal, que trarão informações sempre atualizadas
Temos visto que devido à falta de controle no gerenciamento dos dados do Órgão, é comum que Vínculos informados em Remessas anteriores não sejam corretamente informados em novas Remessas, causando inconsistências dessa natureza.
Por exemplo podemos citar situação onde os códigos informados são levemente diferentes, como um CodigoCargo [00021] na primeira Remessa e outro CodigoCargo [00000000000021] enviado na posterior.
Uma das regras básicas de validação do Módulo de Pessoal do Sagres diz que se existe um vínculo em aberto para um Servidor, deve haver Folha de Pagamento sendo informada. Essa regra se traduz em vários códigos de Inconsistência, de acordo com situações específicas.
No caso de Cargos Comissionados, os maiores equívocos são a informação de matrículas divergentes nos Vínculos, e a falta de informação dos Atos de Pessoal de Saída na ocasião da finalização do referido vínculo.
Considerando que a Resolução 26/2016, no seu artigo 2º, define o rol de Unidades que devem enviar dados para o Módulo de Pessoal do Sagres.
Considerando que a Resolução 26/2016, no artigo acima define que as RPPS devem enviar dados para o Módulo de Pessoal do Sagres separadamente, independente de sua natureza jurídica.
Considerando que quem detiver o perfil de Gerenciador de uma Unidade Jurisdicionada deve “... acompanhar o envio dos dados no Sistema sob a responsabilidade dos demais usuários, especialmente quanto à tempestividade ...” segundo o parágrafo único do artigo 9º da Resolução 20/2016.
Considerando que uma das características da versão atual do Módulo de Pessoal do Sagres é de se ter continuidade nas remessas mensais enviadas por uma Unidade Jurisdicionada mesmo com a mudança de exercício, o que tem sido chamado de “desanualização”.
Considerando que a versão atual do Módulo de Pessoal do Sagres implementa vários controles no sentido de impedir o envio de dados repetidos, inconsistentes, ou que induzam ao erro de interpretação pelo corpo de Auditoria.
Considerando que em várias situações, as Unidades Jurisdicionadas são compostas de vários órgãos com Sistemas de RH independentes.
Considerando que os diversos Sistemas de RH mantêm codificação interna própria para identificar inequivocamente cada registro, tais como Cargos, Lotações etc.
Considerando que é comum a mudança das empresas de assessoria que administram os Sistemas de RH citados acima.
Entendemos pertinente registrar aqui alguns esclarecimentos que têm sido solicitados para diversas situações trazidas ao TCE/PE via chamados técnicos e reuniões com empresas de assessoria :
O Módulo de Pessoal do Sagres não implementa nenhuma ferramenta de consolidação de dados de qualquer Unidade Jurisdicionada.
Independente de quantos sejam os órgãos componentes de uma Unidade Jurisdicionada, os seus dados devem ser consolidados em uma única remessa, para efeito de envio para um dado mês de competência, excetuando-se a RPPS.
Mesmo que o Gestor tenha distribuído a administração dos dados de Pessoal em vários Sistemas de RH separados, ainda que de empresas de assessoria distintas, combinadas ou não com setores próprios de RH, persiste a necessidade de consolidação dos dados antes do envio da remessa para o Módulo de Pessoal do Sagres.
Cabe ao Gestor, com responsabilidade solidária a quem tenha sido dado o perfil de Gerenciador, dirimir quaisquer questões surgidas no âmbito da consolidação das informações previamente ao envio da remessa de um dado mês de competência, incluindo a busca por dados administrados por empresas de assessoria diferentes.
Mesmo que os Sistemas de RH separados mantenham codificação diferente para as mesmas informações, estas devem ser informadas como um código único para efeito do envio de remessa. Recomenda-se tecnicamente o que se chama de “tabela de-para”, de forma a manter localmente a codificação usada pelo Sistema de RH gerando uma forma de tradução para efeito de envio ao Módulo de Pessoal do Sagres.
Mesmo após uma mudança de gestão, de empresa de assessoria, ou mesmo de Sistema de RH, as novas remessas deverão usar a codificação já enviada anteriormente. Recomenda-se o download de remessas processadas para identificação da codificação previamente utilizada e adaptação dos processos de envio de remessas.
Mesmo que já tenham sido processadas, caso seja verificado em Auditoria que existem mais de uma codificação para o mesmo Cargo, por conta do não atendimento ao disposto nos dois parágrafos anteriores, a Unidade Jurisdicionada estará passível de ter que reenviar todas as remessas atingidas ( Retorno de Competência ).
A movimentação de Servidores entre os órgãos componentes de uma Unidade Jurisdicionada, que entreguem de forma consolidada as Remessas, independentemente de como se registre nos Sistemas de RH, deve ser informada para o Módulo de Pessoal do Sagres como um Ato de Pessoal ‘143 - Mudança de lotação’ .
Como está na Resolução 26/2016, Artigo 2º, parágrafo I, os Regimes Próprios de Previdência devem remeter dados ao Sagres Pessoal independentemente da Prefeitura.
No caso de Regimes Próprios de Previdência que para efeito da administração direta não são órgãos separados, os servidores da área administrativa do RPPS devem ser cadastrados como cedidos ( Tipo de Vínculo “16 - À disposição - Cessão de servidor de outro órgão/entidade” ) e não como efetivos.
Na mesma linha acima, a movimentação de Servidores entre Unidades Jurisdicionadas distintas, mesmo que seja tratada nos Sistemas de RH como uma mudança de lotação, deve ser informada para o Módulo de Pessoal do Sagres como uma Cessão, nos moldes do disposto no documento ‘Conceitos e exemplos de Atos de Pessoal’, da documentação do Módulo de Pessoal do Sagres.
Caso o RPPS seja o responsável pelo pagamento de Folha de Pagamento durante Benefício Temporário ( por exemplo auxílio doença ), deve-se seguir os passos abaixo :
Inicialmente é importante diferenciar se as "substituições" são ou não formais, ou seja, se tem Ato de Pessoal publicado.
Outra diferenciação é relativa ao "Tipo de Vínculo" envolvido, Função Gratificada ou Cargo Comissionado, pois o Sagres Pessoal registra os dois de forma diferente.
Voltando à formalização, caso a substituição seja informal, não há necessidade de se alterar o vínculo do substituidor, sendo necessário somente informar o afastamento no vínculo do substituído, de forma que para este último o sistema não exija Folha enquanto dure a substituição. Caso gere impacto financeiro para o substituidor, basta a informação da respectiva verba nas Folhas Mensais.
Caso o substituidor não esteja exercendo Função Gratificada ou Cargo Comissionado, deve-se registrar :
Função Gratificada
Cargo Comissionado
Caso haja a formalização da substituição, precisamos diferenciar de acordo com o tipo de vínculo.
Função Gratificada ( nesta versão do sistema não se informa o Cargo relacionado a FG e sim somente seu período de exercício ).
Quando do início da substituição :
Ao fim da substituição :
Cargo Comissionado.
Quando do início da substituição :
Ao fim da substituição :
O substituidor terá informado NOVO vínculo associado ao antigo cargo, com o respectivo Ato de Pessoal de Entrada, com a DataAdmissao apontando não para sua data de ingresso original e sim para a do novo período.
Neste caso serão necessárias ações tanto na UJ que cedeu o Servidor quanto na que o recebeu, que podem ser realizadas independentemente :
Na UJ que recebeu o Servidor
Na UJ que originalmente cedeu o Servidor
Para envio das informações da execução orçamentária e financeira da entidade, é necessário utilizar as ferramentas Sagres Coletor e SagresWeb.
O Sagres prevê em seus layouts o reforço de empenho (arquivo 16.EmpenhoReforco). Assim para que a as unidades jurisdicionadas possam informar o reforço de um empenho, é necessário informar no arquivo correspondente a unidade orçamentária, o número do empenho reforçado (original), número, data e valor do reforço, além do histórico.
Em 2013, o SAGRES adotou o PCASP Federação da STN. Entretanto, a partir de 2014, optou-se por utilizar o PCASP estendido (anexo III da IPC 00) com as devidas adaptações. O PCASP SAGRES acompanha as alterações promovidas anualmente pela STN.
Deve-se informar o e-mail individual. A forma de comunicação do SAGRES é por e-mail, inclusive, para envio da senha de acesso. Logo, para garantir a Segurança da Informação, este e-mail deve ser individual e acessado por um único usuário.
Segundo a Resolução 115/20, o Gerenciador Master da UJ deve fazer a sua destituição e a designação do novo Gerenciador Responsável. Essas operações podem ser feitas diretamente no Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas.
Tendo em vista o princípio da segregação de funções, conclui-se que não cabe à Unidade Central de Controle Interno, ou equivalente, ter o perfil de gerenciador de sistema ou de usuário previsto para o Sistema SAGRES.