Resumo em texto simplificado 📑
Com a proximidade do feriado da Semana Santa, e para evitar imprevistos de última hora, o Tribunal de Contas do Estado faz um alerta aos gestores públicos para que se antecipem ao prazo final de envio das prestações de contas, que se encerra na próxima segunda-feira, 01 de abril.
Os documentos necessários às prestações de contas municipais estão definidos na Resolução TC nº 217/2023, enquanto a Resolução nº 216/2023 traz informações referentes às Câmaras de Vereadores, e gestores de órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta municipais.
Na Resolução TC nº 218/2023 consta a documentação para a prestação de contas da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça do Estado, do Ministério Público, da Defensoria Pública, e dos gestores dos órgãos e das entidades das Administrações Direta e Indireta estaduais.
Os responsáveis pelo envio da documentação devem estar devidamente credenciados no sistema e-TCEPE e com cadastro atualizado. Clique aqui para acessar.
No caso das Organizações Sociais de Saúde (OSSs), a prestação de contas deverá ser feita por meio do Sistema Eletrônico de Informações, e não mais pelo protocolo eletrônico do Tribunal de Contas do Estado.
O prazo final de entrega dos documentos não será prorrogado.
Importante lembrar que o envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos podem resultar em aplicação de multa aos responsáveis.
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/03/2024