Resumo simplificado 📑

A Primeira Câmara confirmou uma decisão do conselheiro Carlos Neves que negava uma medida cautelar pedindo a suspensão de um contrato da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) com um hospital de Garanhuns. A denúncia, feita pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, alegava conflito de interesses (um dos sócios do hospital é cônjuge da vice-governadora do Estado). O relator entendeu que a suspensão do contrato poderia colocar em risco a vida de pacientes do SUS na região, mas determinou abertura da auditoria especial para apurar melhor os fatos. A Primeira Câmara também estipulou prazo de 90 dias, prorrogáveis por igual período, para a conclusão da auditoria. A decisão foi unânime, com votos dos conselheiros Rodrigo Novaes e Eduardo Porto. 

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00