A alegação de obediência hierárquica ao prefeito não isenta de responsabilidade o gestor do fundo ou instituto de previdência que deixou de comunicar tempestivamente as irregularidades ocorridas ao Tribunal de Contas, como nos casos de não repasse de recursos, saque indevido ou desvio.
Súmula nº 10 (Publicada no DOE em 03.04.2012).
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