Os valores indevidamente não recolhidos à previdência, contabilizados ou não, devem ser considerados como despesas para os fins de cálculos de limites.
Súmula nº 13 (Publicada no DOE em 03.04.2012).
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Os valores indevidamente não recolhidos à previdência, contabilizados ou não, devem ser considerados como despesas para os fins de cálculos de limites.