Compete ao Tribunal de Contas recomendar a extinção de regimes próprios que sejam inviáveis, após deliberação sobre a situação contábil e atuarial.
Súmula nº 14 (Publicada no DOE em 03.04.2012).
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Compete ao Tribunal de Contas recomendar a extinção de regimes próprios que sejam inviáveis, após deliberação sobre a situação contábil e atuarial.