Nos casos de contratação de serviços de assessoria ou consultoria com vistas à compensação de créditos tributários junto à Previdência Social ou de outros créditos da União e dos Estados, o pagamento de honorários pelo Município só poderá ser efetuado após a homologação pela autoridade tributária competente ou após decisão judicial transitada em julgado.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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