Nomeação de professores concursados
No dia 08/05, o Pleno do TCE-PE julgou um recurso do Governo do Estado contra uma decisão da Segunda Câmara, que determinava a nomeação dos professores aprovados em concurso em substituição aos contratos temporários.
O recurso foi acatado parcialmente, alterando a decisão da Segunda Câmara.
Em outras palavras, o conselho afastou a substituição imediata dos contratos temporários pelos concursados, mas manteve a determinação para que a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE) não renove, ou realize novos contratos temporários para a função de professor, salvo em casos excepcionais.
Os conselheiros também determinaram que a SEE atualize os dados sobre o número de professores efetivos e temporários, além da situação contratual dos temporários, no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres).
Além disso, pediram a abertura de uma auditoria especial para verificar, no prazo de 30 dias, as reais necessidades de nomeações por parte do Estado. Só após a auditoria é que o TCE-PE vai tomar uma decisão final sobre a matéria.