Número do Processo: 0701767-4
Conselheiro Relator: Romário Dias
Unidade Interessada: Prefeitura da Cidade do Recife 
Realização da Avaliação: 2008

 

O ensino fundamental, conforme preceito da Constituição Federal, art. 211, parágrafo 2º, deve ser oferecido primordialmente pelos governos municipais. A Prefeitura do Recife garante o acesso ao ensino fundamental por meio da ação “Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental” do Programa “Organização Eficaz do Ensino e da Aprendizagem, previsto em suas leis orçamentárias. Essa ação se desdobra em outras que visam:

a. Proporcionar Escolaridade aos Estudantes do Ensino Fundamental;

b. Manter o Funcionamento das Unidades Educacionais do Ensino Fundamental;

c. Ampliar a Jornada Semanal nas Unidades Educacionais e Promover a Integração com a Comunidade;

d. Implementar Estratégias de Acompanhamento de Avaliação da Aprendizagem dos Estudantes; e

e. Promover a Formação de Coordenadores Pedagógicos para o Acompanhamento da Implementação da Proposta Pedagógica nas Unidades Educacionais.

O Tribunal realizou a avaliação do ensino fundamental da Prefeitura, referentes ao 1º e 2º ciclos, correspondentes à 1ª à 4ª séries. O trabalho abordou se os mecanismos de controle existentes nas escolas e na Secretaria de Educação são adequados para o gerenciamento administrativo do ensino fundamental, de que modo o sistema de avaliação de aprendizado dos alunos auxilia a gestão do ensino fundamental, e por fim, buscou verificar em que medida a formação continuada é adequada às necessidades dos professores do 1º e 2º ciclos do ensino fundamental.


Relatório | Auditoria
Decisão | Auditoria
Resumo | Auditoria
Relatório | Primeiro Monitoramento
Decisão | Primeiro Monitoramento

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