Número do Processo: 0701767-4
Conselheiro Relator: Romário Dias
Unidade Interessada: Prefeitura da Cidade do Recife
Realização da Avaliação: 2008
O ensino fundamental, conforme preceito da Constituição Federal, art. 211, parágrafo 2º, deve ser oferecido primordialmente pelos governos municipais. A Prefeitura do Recife garante o acesso ao ensino fundamental por meio da ação “Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental” do Programa “Organização Eficaz do Ensino e da Aprendizagem, previsto em suas leis orçamentárias. Essa ação se desdobra em outras que visam:
a. Proporcionar Escolaridade aos Estudantes do Ensino Fundamental;
b. Manter o Funcionamento das Unidades Educacionais do Ensino Fundamental;
c. Ampliar a Jornada Semanal nas Unidades Educacionais e Promover a Integração com a Comunidade;
d. Implementar Estratégias de Acompanhamento de Avaliação da Aprendizagem dos Estudantes; e
e. Promover a Formação de Coordenadores Pedagógicos para o Acompanhamento da Implementação da Proposta Pedagógica nas Unidades Educacionais.