Número do Processo: 0402089-3
Conselheiro Relator. Marcos Nóbrega
Unidade Interessada: Secretária de Educação do Estado de Pernambuco
Realização da Avaliação: 2004
O Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE deve fornecer recursos suplementares para garantir que 15% das necessidades nutricionais diárias das crianças matriculadas na pré-escola e no ensino fundamental sejam atendidas.
A complementação alimentar fica a cargo dos estados, DF e municípios beneficiados, conforme estabelecido na Constituição. A merenda escolar deve garantir, no mínimo, uma refeição diária, visando a formar bons hábitos alimentares, além de contribuir para a diminuição dos índices de evasão e repetência escolares.
Esta avaliação verificou se existem critérios objetivos para a distribuição dos gêneros alimentícios, como é feito o acompanhamento das prestações de contas mensais e se estão auxiliando o gestor da merenda escolar no planejamento da distribuição dos gêneros alimentícios, se existe controle da qualidade e quantidade de gêneros recebidos pelas escolas e como é realizado o controle interno do Programa.