PROCESSO TCE-PE N° 19100546-0

RELATOR: CONSELHEIRO EDUARDO LYRA PORTO

MODALIDADE - TIPO: Auditoria Especial - Operacional

EXERCÍCIO: 2019

UNIDADE(S) JURISDICIONADA(S): Prefeitura Municipal de Panelas

 

A presente auditoria foi aprovada através da formalização do processo de Auditoria Especial TC n° 19100546-0, tendo como relator o Conselheiro Carlos Porto.

O objeto desta auditoria operacional consistiu na avaliação do Sistema Educacional do Município de Panelas, na etapa ensino fundamental , visando a catalogação de boas práticas da gestão e pedagógicas tendo em vista os bons resultados do município nas avaliações externas.

A auditoria constatou problemas, tais como: Ausência de muro em unidades de ensino e quantidade insuficiente de supervisores da Secretaria de Educação para os anos finais do ensino fundamental.

Foram constatadas também boas práticas, como "Liderança da Secretaria de Educação na condução da política educacional do município",  "Trabalho em equipe e em parceria com atores externos”, "Construção, reforma e ampliação de escolas da rede municipal ”, "Preparação dos alunos voltada para as avaliações externas”, "Acompanhamento individualizado da aprendizagem dos alunos”, "Disponibilização de atividades para os alunos no contraturno escolar " e "Política de premiação por desempenho".

Foram utilizados diversos procedimentos de pesquisa para colher as informações que auxiliaram no processo de auditoria, sendo realizados a organização de dados coletados por outros órgãos públicos, a pesquisa documental e bibliográfica, a compilação dos dados das contas municipais, apresentadas pelas administrações ao TCE PE, o estudo da legislação específica, além de entrevistas, reuniões com os segmentos envolvidos e visita às escolas com observação direta de suas instalações.

Os resultados esperados por este relatório remetem se à busca de uma gestão pública eficaz, através das recomendações emitidas para uma melhor efetividade das ações relacionadas à educação pública.



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