Número do Processo: 22101041-5
Conselheiro Relator: Eduardo Lyra Porto
Unidade Interessada: Secretaria de Educação e Esporte de Pernambuco
Realização da Avaliação:
Auditoria Operacional na Secretaria de Educação e Esporte de Pernambuco para avaliar as ações de apoio/capacitação aos municípios para levantamento anual de demanda por creches.
A oferta de vagas em creches é um dos grandes problemas relacionados à Educação Infantil. A esse respeito, o Relatório de Diagnóstico da Educação Infantil em Pernambuco (Processo Interno, aberto através do e-TCE n° 2200917) apontou que a realização do levantamento anual da demanda por creches e pré-escola não é prática entre os municípios pesquisados, ainda que previsto em planos de educação nacional, estadual e municipal. Tal levantamento - em termos quantitativos e geográficos - é importante subsídio para a elaboração das políticas públicas pelos gestores municipais. Tudo considerado, a presente auditoria objetivou a avaliação das ações de apoio/capacitação promovidas pela Secretaria Estadual de Educação para auxiliar o levantamento anual de creches a ser realizado pelos municípios.
Registra-se o recebimento do Plano de Ação apresentado pela Secretaria de Educação e Esporte de Pernambuco, firmando compromisso com este Tribunal, nos termos do artigo 14 da Resolução TC nº 61, de 25 de setembro de 2019, cumprindo decisão TC nº 1140/2023, tendo como conteúdo o detalhamento de ações, responsáveis e prazos, com a finalidade de solucionar, reduzir ou evitar a ocorrência das seguintes deficiências: apoiar os municípios no levantamento anual da demanda por creches em conformidade com a estratégia 1.16 do PNE e 1.13, 1.15 e 1.20 do PEE, inclusive por meio da oferta de capacitações aos municípios; e estabelecer normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creche, em conformidade com a estratégia 1.20 do PEE.