Número do Processo: 1723337-9
Conselheiro Relator: Carlos Porto
Unidade Interessada: SECRETARIA DAS CIDADES DE PERNAMBUCO
Realização da Avaliação: 2017
O objeto desta auditoria é o conjunto de iniciativas integrantes da política de desenvolvimento urbano do Estado de Pernambuco, as quais estão sob a competência orçamentária de vinte órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco. Sendo o planejamento integrado, a coordenação, a articulação e a execução de algumas dessas ações atribuídas à SECID, nos termos da lei estadual nº 15.452/2015, houve por bem a auditoria consultar o auditado sobre a competência específica para gerir as ações de política urbana em face da fragmentação de iniciativas neste campo de política em diversos órgãos e entidades do Estado