Número do Processo: 1723579-0
Conselheiro Relator: Ranilson Ramos
Unidade Interessada: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Realização da Avaliação: 2017

 

 

O objeto desta auditoria é o conjunto de iniciativas integrantes da política de desenvolvimento urbano do Estado de Pernambuco, as quais estão sob a competência orçamentária de vinte órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco. Sendo o planejamento integrado, a coordenação, a articulação e a execução de algumas dessas ações atribuídas à SEPLAG, nos termos da lei estadual nº 15.452/2015, houve por bem a auditoria consultar o auditado sobre a sua competência específica para gerir as ações de política urbana em face da fragmentação de iniciativas neste campo de política em diversos órgãos e entidades do Estado.



Relatório | Auditoria
Decisão | Auditoria

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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