CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA
É vedado o pagamento ao servidor público de licença-prêmio não gozada, salvo por motivo de
falecimento em atividade ou quando já se havia completado o período aquisitivo do benefício antes da vigência da Emenda Constitucional Estadual nº 16, de 04 de junho de 1999, não sendo devido em caso de aposentadoria por invalidez, mesmo quando precedida de licença para tratamento de saúde. Fundamento Legal: Constituição do Estado de Pernambuco, art. 131, § 7º, inciso III e Parecer TC PROJUR nº 086, de 10 de junho de 2020.