Após a publicação do resultado no Diário Eletrônico e no sítio oficial do TCE-PE, a depender do Índice apurado, o Relator poderá determinar:
- a emissão de ofício para ciência de falhas/vícios identificados;
- a formalização de Processo de Gestão Fiscal, quando houver descumprimento de critérios relacionados à gestão fiscal;
- o registro dos achados da fiscalização diretamente no portal SICONV do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cujo efeito é a interdição das transferências voluntárias em favor dos entes inadimplentes com a legislação de transparência, nos termos do artigo 73-C da LRF.