A fiscalização do TCE-PE é feita anualmente. Sendo assim, mesmo que um município já tenha recebido punição, em um determinado ano, poderá receber nova punição em outro exercício, caso ainda não esteja cumprindo com a devida transparência pública. O descumprimento das obrigações poderá resultar na formalização de Processo de Gestão Fiscal, previsto na Lei Orgânica do TCE-PE e na Resolução TC nº 20, de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre a fiscalização da gestão fiscal, no âmbito da jurisdição do TCE-PE, podendo, ainda, ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 73 da Lei Orgânica do TCE-PE.
No caso do município que não tem o portal de transparência, ou que não disponibilize todos os dados no seu portal e já tenha recebido punição (multa), qual o prazo para que se adeque?
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