A partir da Resolução TC nº 33/2018, os endereço dos sítios oficiais e dos portais de transparência devem ser informados no sistema Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do TCE-PE.
O Tribunal regulamentou os requisitos mínimos de transparência pública que deverão ser observados nas fiscalizações através da resolução, cujo Anexo Único traz as matrizes que servirão para o cálculo do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE).