O sítio oficial e o portal de transparência deverão possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV), de modo a facilitar a análise da informação, com base no art. 8º, § 3º, inciso II, da LAI.
Deve ser disponibilizada (no sítio oficial ou no portal de transparência) a remuneração individualizada de todos os agentes e servidores públicos, indicando nome, cargo, vantagens, descontos e valor líquido. Apesar da não obrigatoriedade da ferramenta de busca, é aconselhável disponibilizá-la, pois garante uma maior transparência das informações.